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24 de Abril de 2024
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    Para STF, venda de empresas-matrizes de estatais necessita de autorização legislativa e licitação

    Decisão autoriza venda de subsidiárias sem autorização do Congresso e segue parcialmente entendimento da PGR

    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa quinta-feira (6), o julgamento conjunto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da necessidade de autorização legislativa para a venda de estatais e de negociação de ações sem licitação. A Corte referendou parcialmente a medida cautelar (liminar) concedida pelo relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski. Com o resultado, os ministros, por maioria de votos, decidiram que a venda de empresas-matrizes de estatais deve ser precedida de autorização legislativa e de licitação. Em relação às subsidiárias de estatais, o colegiado entendeu que não é necessária autorização do Congresso Nacional, e pode ser realizada sem licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da Administração Pública, previstos pela Constituição, e respeite sempre a exigência de competitividade.

    Os ministros aplicaram ao caso o chamado voto médio, que representa meio termo entre os votos apresentados no julgamento. A decisão seguiu parcialmente o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que defende a necessidade de autorização legislativa e de licitação também para a venda do controle acionário das subsidiárias. Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que “por força dos incisos XIX, XX e XXI do artigo 37 da Constituição da República, a operação de alienação de ações de sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que implique a transferência do controle societário do Estado, demanda prévia autorização do legislador e submete-se a procedimento de licitação”.

    Ações – As quatro ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCB) e pelo governador do Estado de Minas Gerais. As ações questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    As ADIs também questionam o Decreto 8.945/2016 – que regulamenta o tema, no âmbito da União – e o 9.188/2017 – que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais. As quatro ações (ADIs 5.624, 5.846, 5.924 e 6.029) foram apensadas em uma só análise pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, considerando a conexão temática.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-stf-venda-de-empresas-matrizes-de-estatais-necessita-de-autorizacao-legislativa-e-licitacao/718862571

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