TAC entre PFDC e Correios prevê adaptações em agências para atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Disponibilização de rampas, de piso tátil e de banheiros adaptados, sinalização, e capacitação de profissionais estão entre exigências do acordo
A adaptação de unidades dos Correios para o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida foi objeto de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado na segunda-feira (29) entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF).
O acordo indica uma série de adequações que devem ser promovidas nas agências próprias dos Correios e nos Centros de Entrega de Encomendas (CEE) onde houver atendimento regular ao público.
Estão previstos, entre os ajustes, a disponibilização de rampas ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical para acesso às agências; a instalação de piso tátil direcional e de alerta no hall público; a oferta de, pelo menos, um balcão de atendimento acessível para usuários de cadeira de rodas; a instituição da sinalização de acessibilidade; a disponibilização de assentos preferenciais; e a adaptação de banheiros.
Também consta entre os compromissos, a capacitação de, pelo menos, uma pessoa em cada agência para atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Líbras), bem como a qualificação de, no mínimo, um funcionário na dependência para o atendimento de pessoas com deficiência.
Para casos de agências sediadas em prédios tombados pelo Patrimônio Histórico ou com restrições arquitetônicas que impeçam a totalidade das modificações, o acordo sinaliza a possibilidade de análise específica entre o Ministério Público Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e órgãos competentes na matéria com o objetivo de equacionar os empecilhos dentro das possibilidades legais e do tempo de vigência do acordo.
As condições especificadas no termo de ajustamento de conduta estão em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), que destaca a acessibilidade como direito que garante à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer sua cidadania e participação social. O documento menciona, também, o Decreto 5.296/2004, que regulamentou as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo que “os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário” tanto às pessoas com deficiência quanto àquelas com mobilidade reduzida.
O TAC ressalta ainda o compromisso assumido pelo Brasil no âmbito internacional – citando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – no sentido de tomar as medidas apropriadas para assegurar a essas pessoas o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais, às instalações abertas ao público, visando a eliminação de barreiras e de obstáculos à acessibilidade.
O acordo define um cronograma para que as adaptações sejam realizadas, estando a ECT sujeita a fiscalizações e penalidades – em caso de descumprimento – na forma de multas, que não substituem as obrigações determinadas no termo de ajustamento de conduta.
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