Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional lei de Santa Catarina sobre regras de seguro
Seguindo posicionamento da PGR, Corte entendeu que houve invasão da competência privativa da União para legislar
Em sessão nesta quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 15.171/2010, do Estado de Santa Catarina, que impunha sanções às seguradoras que praticassem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros. A decisão segue o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro relator Luiz Fux ponderou que a competência legislativa concorrente relativa à produção e ao consumo e à responsabilidade por dano ao consumidor não autoriza os estados nem o Distrito Federal a disciplinarem relações contratuais securitárias. “O artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre seguros a fim de garantir coordenação centralizada das políticas de seguro privado e de regulação das operações que assegurem a estabilidade do mercado”, afirmou.
Fux também apontou vício de origem em relação à iniciativa, que foi da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, mas deveria ter sido do Executivo. “A iniciativa das leis que estabelecem as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos governadores dos estados membros, à luz do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, e artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados em respeito ao princípio da simetria”, destacou o ministro.
Ao final, decidiu-se pela inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 6º, 8º, 10, 11 e 12 da Lei 15.171/2010, do estado de Santa Catarina – tanto em sua redação original quanto na redação dada pela Lei estadual 16.622/2015 – em razão da invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, seguros, trânsito e transportes, e usurpação da iniciativa do chefe do Poder Executivo para criar atribuições para os órgãos da administração estadual. A decisão foi unânime, tendo o ministro Luís Roberto Barroso declarado suspeição.
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