Extradição de acusados de sequestro e homicídio da filha de ex-presidente do Paraguai é autorizada pelo STF
Decisão unânime da 1ª Turma seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República e atendeu pedido do governo do país vizinho
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (13), a extradição de dois cidadãos paraguaios acusados do sequestro e homicídio de Cecília Mariana Cubas Gusinky, filha do ex-presidente do Paraguai Raúl Cubas Grau. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República, e atendeu pedido do governo do Paraguai em dois processos de extradição. Oscar Luis Benitez e Lorenzo Gonzalez Martinez foram presos preventivamente em outubro do ano passado.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que os pedidos relativos aos delitos de sequestro e homicídio doloso atendem aos requisitos formais e legais necessários para o deferimento das extradição. Em relação ao crime de associação criminosa, o relator apontou que, de acordo com a lei paraguaia, a pretensão punitiva está prescrita. Fux informou que a decisão é autorizativa, cabendo ao presidente da República determinar a extradição. O voto foi seguido pelos demais ministros da Turma.
Os processos de extradição foram acompanhados pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF), que atuou para garantir a tramitação dos processos, intermediando o contato com o Ministério Público do Paraguai para solicitar a documentação necessária. Em pareceres enviados ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pelo deferimento dos pedidos de extradição. Segundo ela, os pedidos têm fundamento jurídico no Tratado de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul, promulgado pelo Decreto 5.867/2006. Dodge destaca que os autos estão instruídos com textos legais referentes aos crimes e aos prazos prescricionais, devidamente traduzidos, possibilitando o exame da legalidade do pedido. Acrescenta, ainda, que estão presentes o requisito formal da dupla tipicidade, necessário ao deferimento da extradição.
A defesa alegou que Oscar e Lorenzo atuavam como dirigentes do Partido Pátria Livre, de oposição ao governo, que eram idealistas da reforma agrária e que sofrem perseguições por delitos que não praticaram. Rebatendo o argumento da defesa, a PGR aponta que o Tratado de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul determina que não será considerado delito político, em nenhuma circunstância, atentar contra a vida ou causar a morte de um chefe de Estado ou de governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares. Além disso, Raquel Dodge destaca que atos terroristas, a exemplo da tomada de reféns ou sequestro de pessoas, também não são considerados delitos políticos. “A natureza dos delitos, bem como seu laço de parentesco com o ex-presidente afastam a alegação de que os crimes têm conotação política”, ressalta.
Entenda o caso – De acordo com o pedido de extradição, em setembro de 2004, Oscar Luis Benitez e Lorenzo Gonzalez Martinez, junto com quatro pessoas, a bordo de um automóvel, bloquearam a passagem de carro conduzido por Cecília Mariana Cubas Gusinky, sequestraram-na e, por diversos meses, ligou para a família e amigos da vítima exigindo pagamento para o resgate. Mesmo após a entrega da quantia exigida, em fevereiro de 2005, o corpo da vítima foi localizado em imóvel da cidade de Nemby, dentro de uma fossa.
Íntegra do parecer na Extradição 1.528
Íntegra do parecer na Extradição 1.529
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