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20 de Abril de 2024
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    PGR recorre de decisão que reconhece imunidade aos ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha

    Privilégio conferido pela Constituição só alcança denunciados que, na época da formulação da acusação, estejam no exercício do cargo

    há 5 anos

    A imunidade conferida aos ministros de Estado pela Constituição Federal só deve alcançar os denunciados que, na época da formulação da acusação, estejam no exercício do cargo. Esse é o posicionamento defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (12), em inquérito que apura as supostas práticas de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de Minas e Energia, Moreira Franco.

    Raquel Dodge requer que o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, modifique uma decisão de sua autoria relativa à imunidade constitucional dos dois denunciados. Ela propôs os chamados embargos de declaração, que não têm efeitos modificativos, mas servem para sanar obscuridade, contradição ou omissão de uma decisão judicial.

    Dodge lembra que o artigo 51, I, da Constituição Federal estabelece que ministros de Estado só podem ser processados mediante prévia autorização da Câmara dos Deputados. No entanto, no seu entendimento, a decisão de Fachin apresenta obscuridade quanto à abrangência desse dispositivo. “Do modo em que foi redigida, a decisão agravada pode levar a crer que a imunidade formal ora em comento alcança ex-detentores do cargo de ministro de Estado, caso eles ostentem essa condição ao tempo em que foi cometido o crime objeto da denúncia”, observa Raquel Dodge.

    Dessa forma, a prerrogativa para instauração de processo mediante prévia autorização da Câmara dos Deputados ocorreria somente na apresentação da acusação, ainda que os crimes tenham sido praticados quando os acusados tinham a condição. Ao final, a PGR requer o provimento do recurso para que conste expressamente no dispositivo o trecho: “o art. 51, I, da Constituição Federal alcança exclusivamente os eventuais denunciados que ostentem, na época da formulação da acusação, a condição de ministro de Estado”.

    Íntegra de recurso no Inquérito 4462

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-recorre-de-decisao-que-reconhece-imunidade-aos-ministros-moreira-franco-e-eliseu-padilha/647276620

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