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18 de Abril de 2024
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    PGR defende execução da pena do fundador da rede de farmácias Pague Menos

    Empresário Deusmar Queirós foi condenado em segunda instância em 2013

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual se manifesta contra habeas corpus solicitado pelo empresário Francisco Deusmar de Queirós, fundador da rede de farmácias Pague Menos. No recurso, ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a execução provisória de sua pena. Deusmar Queirós foi preso no mês passado com base no entendimento do STF, que autoriza o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Ele foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro nacional quando dirigia a Renda Corretora de Valores, entre 2000 e 2006.

    No parecer, a PGR defendeu a decisão da Quinta Turma do STJ que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinando a liberdade de Deusmar Queirós. Para Raquel Dodge, a pretensão de liberdade do empresário por meio de habeas corpus não tem amparo jurídico, e representa mero inconformismo para procrastinar o início do cumprimento da pena aplicada. Ela ressaltou ainda que o desembargador do TRF5 não detinha competência para analisar questões já discutidas pelo STJ.

    Na manifestação, a PGR voltou a defender a possibilidade da execução provisória da pena após julgamento em segunda instância. Deusmar Queirós e os outros envolvidos na fraude foram condenados em segunda instância em julho de 2013. Sendo assim, em consonância com a jurisprudência do STF, já podem cumprir a pena provisoriamente. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Edson Fachin.

    Íntegra do parecer no HC 162.623

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