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18 de Abril de 2024
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    PGR se manifesta pelo não conhecimento de HC em favor de operador financeiro preso no âmbito da Lava Jato

    Para o Ministério Público Federal, manutenção da prisão preventiva de Sérgio Bocalleti é necessária para garantir a ordem pública

    há 6 anos

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pelo não conhecimento de habeas corpus (HC) em favor de Sérgio Souza Boccaletti. Acusado de participar do esquema de corrupção na Petrobras atuando como operador financeiro das propinas pagas pela Odebrecht, Boccalleti foi preso em maio deste ano. A prisão preventiva foi decretada no âmbito da operação Lava Jato pela Justiça Federal no Paraná. O entendimento é de que a decisão monocrática do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – negando o HC e mantendo o trâmite da ação penal contra o réu – não apresenta qualquer ilegalidade ou incoerência.

    No documento, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que não é cabível, neste caso, a superação da Súmula 691 do STF. A jurisprudência determina que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Para o MPF, a superação do enunciado só é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso da ação penal contra Boccaletti. “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas, as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Sérgio Boccaletti”, frisa o vice-procurador-geral da República no exercício do cargo de procurador-geral da República no documento, destacando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também negou o HC.

    No parecer é destacado que a decisão que decretou a prisão preventiva indicou provas da materialidade dos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com o MPF, o material que comprova o envolvimento de Boccaletti é farto: documentos obtidos por meio de buscas e apreensões, interceptações telefônicas, informações fornecidas por autoridades suíças e por empresas que celebraram acordo de leniência com o MPF, assim como em depoimentos de testemunhas e colaboradores. O entendimento é que todos esses elementos suprem o requisito da justa causa para a implementação da prisão preventiva.

    Outro fator que justifica a manutenção da prisão é o risco de Boccaletti voltar a cometer crimes. Além disso, boa parte da quantia elevada de dinheiro movimentada pelo grupo criminoso de Bocaletti é mantida no exterior. Nesse caso, o entendimento é de que a ordem pública deve ser garantida. Para reforçar esse argumento, o MPF revela que até pouco tempo antes de Boccalleti ser preso, ele ainda efetuava transações financeiras no exterior para membros de sua família. “Sérgio Souza Boccalleti dedicava-se às atividades de branqueamento de capitais até o mês de maio de 2018, período posterior à sua prisão, o que impede desqualificar a contemporaneidade dos fatos criminosos ora analisados”.

    No parecer, o MPF aponta que o caso de Boccaletti preencheu todos os requisitos previstos em lei e necessários para autorizar a prisão. “As circunstâncias do caso concreto indicam de forma clara que a prisão preventiva de Sérgio Souza Boccaletti é necessária e adequada para, nos termos do art. 312 do CPP, evitar a reiteração delitiva, resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”.

    Íntegra do parecer no HC 160.419/PR

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