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24 de Abril de 2024
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    Habeas corpus em favor do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha não deve ser conhecido, defende PGR

    Para Raquel Dodge, a prisão preventiva decretada no âmbito da operação Sépsis preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pelo não conhecimento de habeas corpus (HC) em favor do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A prisão preventiva de Cunha foi decretada pela Justiça Federal em Brasiía, no âmbito da operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimentos do FGTS da Caixa Econômica Federal. Para a PGR, a decisão monocrática do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – negando o HC e mantendo o trâmite da ação penal contra o réu – não apresenta qualquer ilegalidade ou incoerência.

    No documento, enviado à Suprema Corte nessa terça-feira (18), Raquel Dodge sustenta que não é cabível, neste caso, a superação da Súmula 691 do STF. A jurisprudência determina que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”. A PGR enfatiza que a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso da ação penal contra o ex-parlamentar. “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas, as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Eduardo Cunha”, frisa a procuradora-geral.

    Raquel Dodge destaca que a decisão que decretou a prisão preventiva indicou provas da materialidade dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. Ela reforça que foram preenchidos todos os requisitos previstos em lei e necessários para autorizar a prisão, e que estes elementos persistem para a manutenção da prisão de Eduardo Cunha. “Ao contrário do afirmado pela defesa, os fundamentos utilizados pelo magistrado de origem para decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente atenderam aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, inclusive no que diz respeito à indicação de elementos concretos, aptos a ensejar o decreto cautelar”, enfatiza a PGR.

    Outro argumento apresentado pela procuradora-geral para a manutenção da prisão é relativo à garantia da ordem pública. Raquel Dodge aponta que a conduta ilegal de Cunha não se resume ao esquema de corrupção instalado na Caixa. Ela afirma que há provas do envolvimento do ex-deputado na prática de crimes em série e de lavagem de dinheiro, o que contribuiu ativamente para o desvio de milhões de reais dos cofres públicos. “Nesse contexto, tendo o paciente se envolvido de forma habitual e profissional em crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro, a prisão preventiva é medida necessária para evitar a reiteração de novos crimes”, justifica a PGR.

    Íntegra da manifestação no HC 159.941/DF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habeas-corpus-em-favor-do-ex-presidente-da-camara-eduardo-cunha-nao-deve-ser-conhecido-defende-pgr/627401195

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