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25 de Abril de 2024
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    Conselheiro do TCE/AL denunciado pelo MPF permanecerá afastado até julgamento final de ação penal

    Cícero Amélio é acusado de praticar crimes de prevaricação e falsidade ideológica quando ocupava presidência da Corte de Contas alagoana

    há 6 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (15), prorrogar o afastamento de Cícero Amélio da Silva do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). O afastamento será mantido até o julgamento final da ação penal. O conselheiro está afastado desde 17 de agosto de 2016, quando o STJ recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos supostos crimes de prevaricação e falsidade ideológica.

    Na Ação Penal 830, o conselheiro é acusado de ter usado o cargo de presidente do TCE para dificultar o julgamento das contas do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, também acusado por uso de documento falso. Conforme sustentou o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, na sessão de 6 de junho, quando o julgamento do caso foi iniciado, os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves. Além de terem ocorrido durante o exercício da presidência do TCE/AL, com abuso de poder em função do cargo exercido, prejudicaram o município e a realização das eleições locais.

    Nesta quarta-feira (15), o STJ retomou o julgamento com o voto vista do ministro Og Fernandes. Ele seguiu em parte o entendimento do relator do caso, ministro Herman Benjamin, que votou pela condenação do conselheiro e do ex-prefeito a pagamento de multa e reclusão, penalidades a serem convertidas em prestação de serviços à comunidade e destinação de recursos a entidade social sem fins lucrativos. Og Fernandes divergiu apenas em relação à perda da função pública, aplicada pelo relator, ao conselheiro. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

    O ministro Herman Benjamin lembrou que o Cícero Amélio da Silva praticou os crimes no desempenho da presidência da Corte de Contas alagoana e em razão do exercício do cargo. “Se ele não fosse presidente do TCE/AL, esse crime não poderia ter sido praticado, por isso não é possível mantê-lo na função pública”, sustentou.

    APN 885 – Em outra ação penal, o STJ decidiu remeter à 15ª Vara Criminal de Fortaleza as apurações dos fatos revelados na operação Expresso 150, relacionados ao desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) Francisco Pedrosa Teixeira, em razão de sua aposentadoria. A decisão foi tomada em questão de ordem levada ao plenário pelo relator do caso, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, o desmembramento é necessário, pois, com a aposentadoria do magistrado, o STJ não tem mais competência para apreciar o caso.

    Ficaram mantidas no STJ as apurações relativas à desembargadora do TJ/CE Sérgia Maria Miranda, que permanece afastada das funções. Os dois foram denunciados pelo MPF por envolvimento no esquema de venda de sentenças no Tribunal cearense, durante plantões judiciais. Os fatos são investigados na operação Expresso 150, em que se apura prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com envolvimento de outros desembargadores aposentados do Tribunal, além de advogados.









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