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25 de Abril de 2024
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    PGR pede ao STF que envie denúncias contra Hélio Costa e Valdemar Costa Neto para Justiça Federal em Curitiba

    Em decisão monocrática, ministro Celso de Mello encaminhou autos para a Justiça Eleitoral de Minas Gerais e de São Paulo

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta segunda-feira (13), ao Supremo Tribunal Federal (STF), agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro Celso de Mello, que encaminhou denúncias contra o ex-senador Hélio Costa e o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto para a Justiça Eleitoral de Minas Gerais e de São Paulo, respectivamente. A PGR pede que a decisão seja reconsiderada. Em caso negativo, que seja enviada para análise da Segunda Turma. Além disso, requer o envio dos autos contra os dois políticos para a 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Além de falsidade ideológica eleitoral, os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro e, para Raquel Dodge, compete à Justiça Federal julgar estes últimos crimes. “Caso prevaleça o entendimento de que a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crimes comuns federais tais como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública federal em geral, a sociedade brasileira certamente receberá uma prestação jurisdicional menos efetiva – e isso justamente em relação ao tipo de criminalidade que, atualmente, mais lhe preocupa e causa danos”, destaca a PGR na peça.

    No agravo, a PGR salientou que, de acordo com as investigações e depoimentos de colaboradores, há, sim, indícios de que tanto Hélio Costa quanto Valdemar Costa Neto praticaram crimes de competência da Justiça Federal. No entanto, “tais fatos necessitam de investigação mais aprofundada, que, em razão da complexidade dos delitos narrados, não deve ser feito apenas na Justiça Eleitoral”. Por isso, torna-se “bastante temerário o descarte imediato de qualquer crime comum” no atual momento processual. As investigações apontam que ambos receberam doações não declaradas à Justiça Eleitoral, da UTC Engenharia, para as respectivas campanhas em 2010.

    Uma das justificativas da PGR para o envio dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso de Valdemar, não é a suposta filiação do político ao Partido Progressista (PP), mas o fato de um colaborador relatar que 60% do faturamento da UTC eram oriundos de contratos com a Petrobras e que, após o desconto das despesas operacionais, parte dos valores era destinada ao pagamento de propinas, por meio de caixa 2. “Verifica-se que a UTC estava intrinsecamente ligada ao esquema de corrupção na Petrobras, e que Valdemar Costa Neto e Hélio Costa receberam valores provenientes desse gigante esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. Portanto, a tramitação conjunta do presente feito e daqueles que correm na 13ª Vara Federal de Curitiba terá o condão de maximizar, de maneira relevante, a efetividade da persecução criminal, na medida em que se está diante de ilícitos diversos, mas praticados sob o mesmo modus operandi”, afirma a PGR em um dos trechos do agravo.

    Ordem técnica – Na avaliação da PGR, quando há conexão entre crimes comuns de natureza federal e crimes eleitorais não se pode subtrair da Justiça Federal sua parcela de competência, conforme prevê a Constituição. Nem mesmo atribui-la à Justiça Eleitoral, conforme previsto nos artigos 35, inc. II do Código Eleitoral e 78, inc. IV do Código de Processo Penal. “Isso equivaleria a fazer prevalecer as regras de competência e de sua modificação, previstas na legislação ordinária em detrimento do que estipula a Constituição, o que, por óbvio, não pode ser admitido”, destaca. Raquel Dodge defende que, havendo conexão entre crimes comuns de natureza federal e eleitorais, a investigação ou ação penal será separada e julgada pela esfera de competência. “Com isso, evita-se que a Constituição Federal seja afrontada e, ao mesmo tempo, prestigia-se a especialização da Justiça Eleitoral para cuidar de crimes estritamente eleitorais”.

    Íntegra do agravo regimental

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