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24 de Abril de 2024
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    PGR defende competência do Ministério Público para propor ação civil pública e garantir fornecimento de remédios

    Em memorial encaminhado ao STF, Raquel Dodge afirma que saúde é bem indisponível e que é direito tutelado pelo MP

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a legitimidade do Ministério Público (MP) para ajuizar ação civil pública com o objetivo de obrigar a rede de saúde pública dos estados a fornecerem medicamentos a pessoas individualizadas. Previsto para ser julgado pelo Plenário da Corte nesta quarta-feira (15), o tema é objeto de um processo em que o estado de Minas Gerais questiona ação iniciada pelo MP estadual a fim de conseguir remédios para uma paciente. O argumento é de que caberia à Defensoria Pública esse tipo de atuação. Para a PGR, por se tratar de questão relacionada à saúde, que tem natureza de direito indisponível, o MP é, sim, órgão competente para atuar nesses casos.

    No documento encaminhado nesta terça feira (14), Raquel Dodge cita a norma reguladora da ação civil pública. A Lei 7.347/85 prevê que a ACP visa à proteção de múltiplos interesses ou de titularidade coletiva e difusa. Segundo a PGR, essa regra comporta exceções. Para justificar a excepcionalidade, salienta que as competências são atribuídas constitucionalmente ao Ministério Público. A avaliação é de que o órgão ostenta uma particularidade que, de tão relevante, está expressa no próprio texto constitucional: a defesa dos direitos individuais indisponíveis. “Diante da competência expressa e do contexto constitucional, parece ser razoável a aplicação da ação civil pública e de seu procedimento para se pleitear direitos indisponíveis. Isso porque a mesma indisponibilidade de direitos e a especialidade temática caracterizam também os direitos indisponíveis de índole monosubjetiva”, frisa a procuradora-geral.

    Ao defender o posicionamento favorável à atuação do MP, Raquel Dodge afirma que o acesso à saúde é um dever do Estado e que as ações e serviços de saúde são de relevância pública. O entendimento é que essas características, somadas à inviolabilidade do direito à vida, evidenciam o fato de que o Estado não pode abrir mão de proporcionar tratamento ou meios de cura, o que torna a saúde um bem indisponível. A PGR destaca que o próprio STF já abordou a temática inúmeras vezes e, invariavelmente, decidiu pelo reconhecimento “do trinômio Ministério Público, ação civil pública e direito à saúde”.

    Para Raquel Dodge, não hão dúvidas de que a melhor interpretação para o caso é a permissão do uso da ação civil pública para direitos indisponíveis, sejam coletivos/difusos, sejam individuais. Impedir a atuação do MP significaria suprimir a eficácia da norma constitucional sobre competência do MP. “Ademais, o pedido para suprimento de medicamento à pessoa necessitada confirma e congrega a saúde como dever inarredável do Estado e o caráter de indisponibilidade dessa prestação”, finaliza a procuradora-geral.

    Íntegra do memorial

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-defende-competencia-do-ministerio-publico-para-propor-acao-civil-publica-e-garantir-fornecimento-de-remedios/612583714

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