Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Posição do MPF sobre lei de proteção de dados no Brasil está de acordo com nova legislação europeia

    Em nota técnica enviada ao Congresso, MPF defende que investigações criminais devem estar submetidas à norma, na linha do que já acontece na União Europeia

    há 6 anos

    O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre o marco legal da proteção de dados pessoais no Brasil está em consonância com a nova lei da União Europeia, que entrou em vigor nesta sexta-feira (25). A legislação é considerada o maior conjunto de proteção à privacidade online já criado desde o início da internet. A convergência dos conceitos foi constatada em reunião promovida pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF (SCI) e representantes do bloco europeu na última quarta-feira (23), em Brasília.

    Participaram do encontro o professor doutor Danilo Doneda, o membro da comissão de transferência e proteção de dados da União Europeia, Manuel Garcia Sanchez , o ministro-conselheiro da União Europeia para o Brasil, Carlos Oliveira, e o diretor da Unidade Internacional de Proteção de Fluxos de Dados da Comissão Europeia, Bruno Gencarelli, que é uma das maiores referências em proteção de dados do bloco europeu. Ele destacou que o Projeto de Lei 5.276/2016 – que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil – caminha em boa direção, mas possui alguns pontos que despertam preocupação dos especialistas. Entre eles está a exclusão das investigações criminais conduzidas pelo MPF e pela Polícia Federal da incidência da norma – que vai na contramão das regulamentações mais avançadas. Caso esse dispositivo não seja alterado, segundo os representantes da UE, a cooperação jurídica do Brasil com outros países pode ser prejudicada.

    O posicionamento das autoridades europeias vai ao encontro da nota técnica já encaminhada pelo MPF ao Congresso Nacional, conforme explicou a secretária de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, Cristina Romanó. “A presença dos órgãos de fiscalização e investigação é determinante para garantir a proteção dos cidadãos”, explicou o secretário adjunto da SCI Carlos Bruno Ferreira, que também coordena o grupo de trabalho Tecnologias da Informação e Comunicação do MPF. Segundo eles, submeter o MPF às regras para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros não compromete a efetividade das investigações. Além disso, a garantia de segurança dos dados do indivíduo é uma requisito internacional para a cooperação jurídica.

    No documento, o MPF defende, ainda, que autoridades policiais e membros do Ministério Público, além de juízes, também possam promover o intercâmbio de informações com autoridades estrangeiras. “Alterar a proposta é fundamental para permitir a criação de equipes conjuntas de investigação com outros países”, destacou Cristina Romanó. Ela ressaltou a importância da Secretaria de Relações Institucionais do MPF no diálogo com o Congresso Nacional, para a troca de informações sobre projetos em tramitação no Legislativo.

    Nota técnica – A nota técnica do MPF foi entregue ao senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, no início deste mês. De posse do estudo, o senador apresentou um texto substitutivo à proposta inicial para adequar o projeto de lei à nova norma europeia sobre o tema. A proposta do parlamentar está prevista para ser analisada pela comissão do Senado na primeira semana de junho.

    Na nota técnica, o MPF sugere, entre outros pontos, a ampliação da possibilidade de transferência de dados para organismos internacionais, além de países. Isso porque o Brasil coopera com entidades internacionais, como o Banco Mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), as Nações Unidas, entre outros. A alteração desse dispositivo contribuiria para que MPF e Polícia Federal passem a integrar a Eurojust e a Europol – organismos da União Europeia que fomentam a atuação conjunta de autoridades de diferentes países e o intercâmbio de informações na luta contra a criminalidade internacional.









    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posicao-do-mpf-sobre-lei-de-protecao-de-dados-no-brasil-esta-de-acordo-com-nova-legislacao-europeia/582490277

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)