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25 de Abril de 2024
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    Carne Fraca: MPF pede manutenção da prisão preventiva de empresário do frigorífico Peccin

    Além de Idair Piccin, acusado de adulteração de alimento, também deve ser mantido em prisão cautelar o advogado José Mapelli

    há 6 anos

    O empresário Idair Antônio Piccin - que chefiava a linha de produção do frigorífico Peccin e é acusado de corrupção ativa, adulteração de produto alimentício e emprego de substância não permitida - e o advogado José Antônio Diana Mapelli, acusado de corrupção passiva, devem permanecer presos preventivamente. A manifestação foi feita em dois pareceres enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Ministério Público Federal (MPF), que considera a medida necessária para garantia da ordem pública e econômica.

    No documento que trata de Idair Piccin (HC 431.586), a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini afirma que o acusado aparece nas investigações como sendo um dos principais responsáveis por adulterar alimentos. Além disso, pela complexidade da investigação e grande número de réus, ela refuta o argumento apresentado pela defesa segundo o qual supostamente haveria excesso de prazo na prisão preventiva.

    A subprocuradora-geral cita trechos das decisões do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4) – que considerou, com base na multiplicidade de crimes e pessoas envolvidas, justificado eventual elastecimento de prazo processual – e do juiz de primeiro grau, quando negou a revogação da medida cautelar. "Segundo o Juízo de Direito da 14ª Vara Federal de Curitiba, já ocorreu o encerramento da instrução processual. E, além do mais, a denúncia de que trata a ação penal foi oferecida contra 21 réus. Portanto, ausente a morosidade da marcha processual alegada pelo recorrente”, argumentou.

    No caso de José Antônio Mapelli, que apresentou recurso em habeas corpus (RHC 94.805), a subprocuradora-geral Maria Iraneide Olinda alerta que não cabe ao STJ examinar a alegação da defesa, sob pena de haver indevida supressão de instância, uma vez que o tribunal de origem ainda não decidiu sobre o caso. A respeito da tese de um possível cerceamento da defesa decorrente de um aditamento à denúncia, Maria Iraneide destaca “que foi observado o disposto no artigo 384, § 2º, do Código de Processo Penal, com a devida intimação da defesa, que se manifestou nos autos, complementando o rol de testemunhas”.

    Carne Fraca – Em abril do ano passado, o MPF no Paraná ofereceu cinco denúncias contra 60 investigados no âmbito da Operação Carne Fraca. Durante a investigação, ficou comprovada a existência de uma verdadeira organização criminosa atuando no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura do Paraná, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

    De acordo com as investigações, a organização criminosa era formada por funcionários públicos, que atuam na Superintendência do Paraná. O objetivo do esquema seria a obtenção pessoal de proveitos financeiros indevidos, que eram integrados aos respectivos patrimônios próprios e em nome de terceiros. A contrapartida seria o exercício de funções públicas sem observância das prescrições legais.

    Na denúncia, o MPF/PR destacou que o esquema investigado beneficiou indevidamente várias empresas, entre elas o Frigorífico Larissa, dirigido por Paulo Rogérios Sposito. Ele é acusado de organização criminosa; adulteração e alteração de produtos alimentícios e emprego de substâncias não permitidas; corrupção passiva privilegiada, ativa e passiva; concussão e tentativa de corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa.

    HC 431.586. Leia a íntegra do parecer do MPF.

    RHC 94.805. Leia a íntegra do parecer do MPF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carne-fraca-mpf-pede-manutencao-da-prisao-preventiva-de-empresario-do-frigorifico-peccin/556833555

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