Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Candidatura feminina deve receber ao menos 30% dos recursos públicos de campanha, decide STF

    Decisão acolheu integralmente ação proposta pela PGR contra limite ao financiamento para campanha eleitoral feminina

    há 6 anos

    A limitação do percentual de recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatas mulheres é inconstitucional, decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros acolheram integralmente a ação proposta em 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os limites impostos pela chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) que previa a destinação de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos públicos de campanha para candidatura de mulheres (artigo 9º).

    Na decisão, o Plenário do STF acolheu a proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de aplicar ao menos 30% dos recursos públicos de campanha na divulgação das candidaturas de mulheres. O objetivo, segundo ela, é a atender ao princípio da proporcionalidade e ao imperativo lógico-jurídico, de forma a equiparar o financiamento ao patamar mínimo de candidatas exigidas por lei, que é de 30% para eleições majoritárias e proporcionais.

    Os ministros também consideraram inconstitucional o prazo de três eleições, previsto na lei, para a validade da norma.Em memorial enviado ao STF, procuradora-geral destacou que cinco anos – ou duas eleições municipais e uma geral – não é tempo suficiente para alterar a desigualdade histórica de gênero que se reflete na baixa presença de mulheres na política brasileira.

    Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, alertou que “esta lei consegue, num único artigo, acolher várias violações à nossa Constituição, quando estabelece sem razões ou fundamentos, uma diferenciação injustificável entre o que se estabelece para os homens e o que se estabelece para as mulheres”.

    Para Luciano Mariz Maia, no Brasil, as mulheres são mais de 50% da população, entretanto, não estão representadas nos espaços públicos e sequer nos espaços privados de atuação pública. Ele destaca que, na maioria das situações, os partidos têm faces masculinas e adotam uma perspectiva aristocrática de terem donos, que são homens, que se perpetuam nas estruturas partidárias.

    “Não se pode imaginar que uma democracia possa ser resultado de uma igualdade formal em que não haja materialmente um processo de estabelecer igualdade de oportunidades”, assinalou. Segundo ele, a igualdade de oportunidades passa necessariamente pela possibilidade de as mulheres terem nos partidos políticos um espaço para apresentar suas ideias, além de contarem com recursos financeiros que deem suporte aos seus projetos. O vice-PGR chamou a atenção para o custo de uma campanha eleitoral, que exige estruturação, planejamento e divulgação.

    Marielle Franco – No início de sua sustentação oral, Luciano Mariz Maia homenageou a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL), assassinada nessa quarta-feira (14). Segundo ele, a luta da mulher pelo reconhecimento da sua dignidade enquanto pessoa e pelo reconhecimento da sua igualdade traz exemplos de muita dor e de muito sangue.

    “Hoje, uma semana após a celebração do Dia Internacional da Mulher, acordamos atingidos pelas balas que mataram a vereadora Marielle Franco e que atingem em cheio a democracia. A vereadora, uma mulher negra, da comunidade mais carente do Rio de Janeiro, elevou sua voz para fazer silenciar as injustiças e foi silenciada covardemente. Mas, se a ela tentaram calar e derrubar, devem saber que não se pode deter o rumo da história, e a história significa a força da mulher para ter o reconhecimento da sua igualdade”, afirmou Luciano Mariz Maia.

    Durante o julgamento, os ministros do STF também lamentaram o caso e homenagearam a vereadora.

    ADI 5617

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidatura-feminina-deve-receber-ao-menos-30-dos-recursos-publicos-de-campanha-decide-stf/556422191

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)