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16 de Abril de 2024
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    Para a PGR, ex-deputado Luiz Argôlo não deve ser beneficiado com progressão para regime semiaberto

    Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o réu ainda deve à Petrobras mais de R$ 1 milhão relativos às propinas recebidas

    há 6 anos

    Condenado a quase 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a ressarcir a Petrobras em mais de R$ 1 milhão, o ex-deputado Luiz Argôlo, que cumpre pena provisória desde 2015, não deve ter o benefício da progressão de regime para o semiaberto. Esse é o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem, 28 de fevereiro. A manifestação foi feita em um recurso ordinário em habeas corpus contra a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    São inúmeros os argumentos sustentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para a manutenção da medida. O primeiro é relativo ao artigo 33, parágrafo 4 º, do Código Penal, segundo o qual o sentenciado só tem direito à progressão de regime se reparar integralmente o dano causado à administração pública. Também pesa o fato de decisões anteriores, como a da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba e a do Tribunal de Justiça do Paraná, que também negaram os pedidos da defesa com base nos mesmos argumentos. A jurisprudência do STF, inclusive, segue o mesmo entendimento de impossibilidade de progressão nesses casos.

    “O Pleno dessa Suprema Corte afirmou a constitucionalidade do art. 33, § 4º, do Código Penal e pacificou entendimento no sentido de que a reparação do dano resultado de crime contra a Administração Pública é, sim, condição para a progressão de regime”, afirmou a procuradora-geral na peça enviada ao STF. Rebatendo a tese da defesa, de que a restituição dos valores poderia ocorrer após o trânsito em julgado, Dodge ressaltou que o acórdão do STJ é claro ao prever a devolução do dinheiro, antes de esgotadas as instâncias recursais. “No caso de execução provisória, portanto, tem-se que ela [reparação dos danos] deve seguir os mesmos moldes da sentença definitiva, produzindo todos os seus efeitos, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento recursos aos Tribunais Superiores”, concluiu Dodge.

    Condenação – João Luiz Correia Argôlo dos Santos, denunciado na Operação Lava Jato, foi condenado a 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ao pagamento de R$ 1,474 milhão, pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), teve reduzido o valor da reparação para R$ 1,028 milhão. A Justiça entendeu que, enquanto deputado federal, Argôlo ocultou e dissimulou recursos criminosos, além de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras contratadas pela Petrobras, previamente combinadas com Paulo Roberto Costa.

    Íntegra do Recurso Ordinário em HC nº 153.489/PR

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-a-pgr-ex-deputado-luiz-argolo-nao-deve-ser-beneficiado-com-progressao-para-regime-semiaberto/550959412

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