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26 de Abril de 2024
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    PFDC solicita ao ministro Osmar Terra retomada das reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social

    O MDS alegou ausência de empresa para compra de passagens e suspendeu as plenárias do órgão – criado por lei para a coordenação da Política Nacional de Assistência Social

    há 6 anos

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou ao ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, adoção de providências para viabilizar as atividades da 261ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que estão convocadas para os dias 6, 7 e 8 de fevereiro, em Brasília/DF.

    Na terça-feira (6/2), a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, esteve reunida com conselheiros do CNAS representantes da sociedade civil que vieram denunciar ao Ministério Público Federal a decisão do Ministério do Desenvolvimento Social de suspender a realização das reuniões do Conselho de Assistência Social.

    De acordo com os conselheiros, a justificativa apresentada pela pasta foi de ausência de empresa para cumprir a logística relativa à aquisição de passagens dos integrantes do CNAS residentes fora de Brasília. De acordo com o Ministério, o processo licitatório para tal finalidade levaria até 180 dias – o que inviabilizaria a realização das reuniões do Conselho de Assistência Social durante todo o primeiro semestre de 2018.

    O calendário de reuniões do Conselho foi definido ainda em novembro de 2017 e publicado no Diário Oficial da União. Em maio, por exemplo, já estão agendadas reuniões para o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho. Para o Ministério Público Federal, a suspensão das atividades pode comprometer o efetivo exercício do controle social das políticas públicas estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS.

    No ofício ao ministro Osmar Terra, a procuradora Deborah Duprat destaca que o Conselho Nacional de Assistência Social tem suas funções estabelecidas pela Lei 8742/1993 e atua como órgão superior de deliberação colegiada responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. A Lei 12.435/2011 – que criou o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – também aponta o papel do Conselho na gestão descentralizada e participativa, que deve marcar as ações na área.

    Acesse aqui a íntegra do ofício.

    Sobre o Conselho – Entre as atribuições legais do Conselho Nacional de Assistência Social está normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; apreciar e aprovar a respectiva proposta orçamentária; aprovar critérios de transferência de recursos para os estados, municípios e o Distrito Federal; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    Em outubro de 2017, o Tribunal de Contas da União, por meio do acórdão 2404/2017, concluiu que, em razão do grande espectro de atribuições relacionadas ao acompanhamento da política de assistência social, os Conselhos de Assistência Social devem ser fortalecidos, especialmente em sua capacidade operacional.













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    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pfdc-solicita-ao-ministro-osmar-terra-retomada-das-reunioes-do-conselho-nacional-de-assistencia-social/543575692

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