Cota para ingresso em universidade com base na origem do candidato é inconstitucional
PGR questiona no Supremo Tribunal Federal lei que estabelece reserva de vagas para ensino superior destinada a alunos egressos da rede pública do Estado do Amazonas
Leis que estabelecem reserva de vagas para ingresso no ensino superior com base unicamente na origem do candidato são inconstitucionais. É o que defende a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em um dos 13 pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), reforçando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650. A PGR questiona a Lei 2.894/2004 (alterada pela Lei 3.972/2013), que estabelece cota de 80% na Universidade do Estado do Amazonas para alunos que cursaram o ensino médio na rede pública daquele estado e não tenham curso superior.
Expressamente proibido na Constituição Federal, o critério adotado pela legislação estadual limita a igualdade de condições para acesso ao ensino público superior com base na origem dos candidatos, o que contraria diversos pontos do texto constitucional (artigos 3º, IV; 5º, caput; 19, III; 205; e 206, I).
Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforça que o caso em questão difere do das cotas para negros, em que o STF reconheceu a constitucionalidade da adoção do sistema de reserva de vagas baseado em critérios étnico-raciais. “O sistema implantado pela Universidade do Estado do Amazonas diferencia pessoas e situações não distintas – os egressos de escolas públicas de outros estados da Federação se encontram em situação de desigualdade socioeconômica análoga em relação a alunos do Amazonas”.
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