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19 de Abril de 2024
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    PGR defende no STF restabelecimento das prisões preventivas de Jorge Picciani e outros dois deputados

    Manifestação foi no julgamento de ações contra normas estaduais que permitem o descumprimento de decisões do Judiciário, como a Resolução da Alerj, que determinou a soltura de parlamentares

    há 6 anos

    “As ordens judiciais devem ser cumpridas. O Poder Legislativo não atua como órgão revisor de atos judiciais”. Com essa afirmação, nesta quarta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, resumiu o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) contra normas estaduais que permitem o descumprimento de decisões do Poder Judiciário. Entre elas, a Resolucao da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que determinou a soltura dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

    Em sustentação oral, Raquel Dodge defendeu a suspensão dos efeitos da Resolução 577/2017 e o consequente restabelecimento das prisões. Segundo ela, o argumento da Alerj de que a norma se ampara na decisão do STF na ADI 5526 – que trata de tema semelhante - não procede. “A decisão do plenário desta Corte não é precedente e não é fundamento válido para o ato da Assembleia Legislativa que a invoca. A decisão desta Corte, naquela ação direta, não tratava de prisão cautelar e não tratava de autorização ao Poder Legislativo para revogar decisão judicial”, afirmou.

    O tema entrou em debate no julgamento conjunto de medidas cautelares (liminares) nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a Resolução 577/2017 da Alerj e dispositivos das constituições estaduais do Mato Grosso e Rio Grande do Norte sobre imunidade de parlamentares. O plenário também julga o pedido de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497, proposta pela PGR, contra a decisão da Alerj.

    O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Marco Aurélio, relator da ADI do Rio Grande do Norte, e Edson Fachin, relator das ADIs do Rio de Janeiro e do Mato Grosso. Na sessão desta quinta-feira (7), o debate deverá ser retomado. A previsão é que a ADPF 497 seja julgada logo em seguida.

    Princípios constitucionais - A procuradora-geral da República assinalou que as normas estaduais em análise ferem três princípios relevantes para o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988. Para ela, o primeiro é o princípio republicano, que “repele privilégios, não tolera discriminações e garante a aplicação da lei penal para todos, exatamente o oposto do que se questiona na petição inicial dessas ações diretas”.

    De acordo com a PGR, outro princípio desafiado por essas normas é o da separação de poderes. Segundo ela, zelar pela higidez das decisões judiciais é uma medida importante e essencial para a garantia da própria validade e exequibilidade das decisões judiciais. “Se outro Poder da República eleva-se contra as decisões judiciais e resolve revisá-las por qualquer mecanismo de força que imprima as suas próprias decisões, a autoridade do Poder Judiciário fica abalada”, sustentou.

    Para a PGR, é preciso analisar todas essas normas à luz do princípio do devido processo legal. “Não pode a decisão de uma Assembleia Legislativa ordenar o descumprimento de uma ordem judicial sem sequer comunicar o juiz do qual emanou a ordem judicial. O Poder Legislativo não é o poder que faz a revisão de ordem judicial”, assinalou. Para isso, os mecanismos instituídos no Brasil em observância ao devido processo legal, são outros.

    Por fim, Raquel Dodge destacou que não se trata de desconhecer algum tipo de imunidade aos membros de parlamentos estaduais, mas de assegurar a convivência pacífica no âmbito da separação de Poderes, no âmbito federal e dos estados. “Trata-se de garantir que cada um dos poderes exerça suas atribuições com independência, com autoridade e segundo o devido processo legal”, concluiu.

    Entenda o caso – Em 16 de novembro, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decretou a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Eles foram flagrados na prática de crimes. No dia seguinte, a Alerj aprovou a Resolução 577/2017 para revogar a prisão preventiva dos deputados e o retorno ao cargo.

    A resolução legislativa foi executava imediatamente, desconsiderando a ordem judicial do TRF2 e sem qualquer comunicação oficial ao tribunal que a emitiu. Além disso, ocorreu antes da publicação da própria resolucao, em 21 de novembro. Na mesma data, Raquel Dodge apresentou ao STF a ADPF 497 para suspensão dos efeitos da Resolução 577/2017 da Alerj e o consequente restabelecimento das prisões.

    No pedido, a PGR destacou que a medida gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares. “A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, detalha um dos trechos do documento.

    Na ADPF, Raquel Dodge citou, ainda, a trajetória política de cada um dos três parlamentares, com destaque para os importantes cargos que ocuparam, o que revela o grau de influência política que eles vêm exercendo ao longo dos últimos anos sobre o legislativo estadual, responsável pela ordem de soltura.

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