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19 de Abril de 2024

Revogação de resolução do Conama sobre limites de Áreas de Preservação traz risco de retrocesso ambiental

Câmara de Meio Ambiente do MPF reiterou posicionamento contra revogação da Resolução Conama n. 303/2002

há 6 anos

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4ªCCR/MPF) alerta o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os riscos da revogação da resolução que define limites mais rigorosos para Áreas de Preservação Permanente. Em ofício enviado ao Ministério do Meio Ambiente, o MPF aponta que a medida contrariaria recomendação previamente enviada sobre o tema e representa sério risco de retrocesso ambiental.

O documento do MPF pondera que a proposta de revogação da Resolução 303/2002 se baseou em textos dos Código Florestal (os artigos e da Lei 12.651/2012) e no artigo 2º da Lei 11.428/2016. As normas são alvo das Ações Diretas de Institucionalidade 4901, 4902 e 4903, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

O ofício cita que a Recomendação 04/2016, expedida pela 4CCR ao Conama, sugere que o órgão não revogue ou restrinja a aplicação das Resoluções n. 302 e 303, que estabelecem padrões de proteção mais favoráveis à preservação ambiental.

Para o coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, ao flexibilizar direitos ambientais já consolidados com base em legislações anteriores, o código florestal viola o princípio da vedação do retrocesso. “A extinção de espaços protegidos é um flagrante retrocesso na preservação ambiental”, explica.

Além disso, em ações civis públicas de autoria do MPF e de Ministérios Públicos em diversos estados, há decisões judiciais que determinam a aplicação das normas estabelecidas pelo Conama, declarando, de forma incidental, a inconstitucionalidade de parte da Lei 12.651/2012.

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