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24 de Abril de 2024
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    #JuntospelaEducacão: MPF atua de forma coordenada para garantir uso correto de recursos destinados à educação

    Ação atinge 3,8 mil municípios em 19 estados brasileiros. Objetivo é assegurar que recursos precatórios do antigo Funcef sejam aplicados exclusivamente em ações de educação

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) promove uma ação coordenada em todo o país para garantir que recursos pagos mediante precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicados exclusivamente na edução, como prevê a lei. Levantamento do órgão aponta que, após sentença definitiva em ação do MPF, cerca de R$ 90 bilhões devem ser repassados a 3,8 mil municípios em 19 estados brasileiros. O dinheiro é devido em razão de retenções ilegais feitas pela União entre 1998 e 2006.

    Patrocinada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a iniciativa visa orientar e impedir que municípios contratem, sob justificativa diversa e sem licitação, escritórios de advocacia para recuperação desses valores, como já constatado em algumas localidades. De acordo com o MPF, a prática é ilegal e desnecessária. Por se tratar de simples aplicação de sentença, o serviço pode ser executado pela própria Procuradoria do Município, sem ônus extra para a prefeitura.

    O MPF defende ainda que, assim como as verbas do antigo Fundef tinham aplicação vinculada a ações de educação, conforme previsto na Lei 9424/96, os valores agora repassados aos municípios em razão de sentença judicial devem ser igualmente utilizados exclusivamente nessa finalidade. O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Mecanismos – Segundo a coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Ela Wiecko, a proposta é que os procuradores da Repúblicas com atribuição local atuem de forma integrada com outros órgãos, como Ministério Público estadual, Tribunal de Contas da União, Ministério Público de Contas do Estado e Controladoria-Geral da União. Após a instauração de inquérito civil para apurar a situação do município em relação aos recursos pendentes, os membros do MPF devem solicitar informações à prefeitura, além de requisitar à Justiça o envio dos processos em fase de precatório para manifestação do Ministério Público.

    A partir daí, os procuradores poderão atuar de várias maneiras, a depender da situação de cada município. Nas localidades onde ainda não houve providências para a recuperação dos recursos do antigo Fundef, os gestores receberão recomendações com orientações sobre como receber e aplicar a verba, além de alerta específico sobre a ilegalidade da contratação de escritórios de advocacia para a recuperação desses valores.

    Caso o município já tenha recebido os valores devidos, o MPF irá propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta no qual a prefeitura se comprometerá a aplicar o dinheiro exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação do município.

    Por fim, caso já haja contratação com escritório de advocacia, por inexigibilidade de licitação e com previsão de pagamento de honorários advocatícios, a recomendação do MPF será para suspender os pagamentos e anular o contrato, sob pena de ajuizamento de ação civil para esse fim.

    “Para garantir a aplicação dos recursos na educação, oferecemos na ação coordenada um conjunto de argumentos que permite que os valores devidos voltem integralmente para o Fundeb (antigo Fundef), não sendo repassado para nenhum escritório de advocacia e tampouco desviado da sua finalidade”, explica a procuradora federal dos direitos do cidadão, subprocuradora-geral da República Deborah Duprat.

    HistóricoEm 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União após ter constatado que os repasses financeiros que foram efetuados pelo antigo Fundef eram inferiores ao efetivamente devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios. Os valores deveriam ter sido repassados pela União entre 1998 e 2006 – quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.

    Segundo o Ministério Público Federal, “a utilização [da verba do Fundo] fora da destinação legal implica a imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio”. O entendimento tem respaldo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação. Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) também determinou que os recursos precatórios do Fundef só podem ser aplicados na área da educação.

    “Se a lei obriga que os recursos do Fundef sejam aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação, a diferença que está sendo paga agora tem que ter o mesmo destino”, enfatiza a procuradora da República Maria Cristina Manella Cordeiro, coordenadora do Grupo de Trabalho Educação do MPF.

    Caso de sucessoA ação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do TCU, do Ministério Público de Contas do Estado e da Controladoria-Geral da União impediu que cerca de R$ 1,5 bilhão de recursos do antigo Fundef fosse pago a título de honorários advocatícios no Maranhão.

    Dos 227 municípios do estado, 105 haviam contratado o mesmo escritório de advocacia para cuidar dos trâmites para receber os precatórios. Após a orientação dos órgãos de controle, os gestores tiveram que romper os contratos ou pagar os honorários com verba da própria prefeitura, sem descontar dos valores do Fundef. A aplicação da verba está sendo acompanhada pelo MPF a fim de garantir o depósito dos recursos em uma conta específica, para que seja aplicado exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação.

    Por meio de recomendação, o MPF sugere ainda que, caso o município faça parte do Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), os recursos provenientes do antigo Funcef sejam empregados para solucionar os problemas diagnosticados, com apresentação de um plano de ação e cronograma de execução.

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