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26 de Abril de 2024
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    TSE segue entendimento da PGE e nega registro de prefeitos eleitos em municípios de SP e AM

    Novas eleições serão realizadas para escolha do chefe do Executivo em Novo Aripuanã (AM) e Rincão (SP)

    há 7 anos

    Seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou inelegíveis os prefeitos eleitos no pleito de 2016 para os municípios de Rincão (SP) e Novo Aripuanã (AM), Therezinha Servidoni e Aminadab Meira Santana, respectivamente. No caso de Rincão, a Corte, por maioria, acolheu agravo da PGE para que o registro da prefeita fosse negado. Os dois políticos tiveram suas contas rejeitadas pelo Legislativo Municipal, em razão da prática de irregularidades no período em que administraram as cidades. Com a decisão, novas eleições serão convocadas nos municípios.

    No agravo no Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 48741/2016, a PGE questionava decisão monocrática do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, que manteve o registro de candidatura de Therezinha Servidoni. A prefeita teve as contas rejeitadas, referentes ao exercício de 2012, quando também chefiou o Executivo de Rincão. Parecer do Tribunal de Contas de São Paulo apontou desequilíbrio financeiro, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da ausência de repasse ao sindicato de valores retidos dos servidores.

    Embora tenha sido alertada cinco vezes pela Corte de Contas sobre o descompasso entre receitas e despesas, a prefeita não conteve gastos, o que gerou déficit orçamentário de 5,12% nas contas do município. Para a PGE, a irregularidade insanável na gestão fiscal constitui ato doloso de improbidade administrativa, que justifica a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 (alínea g, do inciso I, do artigo 1º). No julgamento, realizado na última terça-feira (10), prevaleceu o voto divergente do ministro Herman Benjamin, que acolheu o agravo da PGE.

    Amazonas – Em outro caso (Respe nº 14153/2016), os ministros, por unanimidade, negaram o registro de Aminadab de Santana, eleito com 33,36% dos votos para a prefeitura do município de Novo Aripuanã (AM). A Corte manteve decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), que negou o registro de candidatura mas manteve a chapa eleita na chefia do Poder Executivo até o julgamento do caso pelo TSE.

    O político teve suas contas desaprovadas pela Câmara Municipal, referentes ao período em que ocupou a prefeitura de Aripuanã, em 2012. Parecer do Tribunal de Contas do Estado apontou diversas irregularidades, como ausência de comprovação de despesas com obras, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros. Embora a Câmara Municipal tenha, posteriormente, anulado essa rejeição de contas, tal decisão permanece suspensa por decisao do Tribunal de Justiça do Amazonas.

    Para a PGE, a decisão do Legislativo Municipal não constitui fato superveniente capaz de afastar a inelegibilidade do candidato, visto que seus efeitos permaneciam suspensos por decisão judicial nas datas de eleição e de diplomação do candidato. Jurisprudência do TSE é clara ao definir que fato superveniente capaz de afastar a inelegibilidade só produz efeito se praticado até a data da eleição, o que não ocorreu no caso do político. No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin, que seguiu entendimento da PGE.









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