Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF: agência reguladora de mineração é avanço, mas precisa ter poder para aplicar sanções

    Para o procurador da República Darlan Dias, desafio da recém-criada ANM é garantir viabilidade econômica do setor e cumprimento de normas ambientais

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) defende que a Agência Nacional de Mineração (ANM), criada pela Medida Provisória (MP) 791 em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tenha um quadro de funcionários bem estruturado e um amplo poder para aplicar sanções, a fim de que efetivamente possa regular a atividade minerária, garantindo a viabilidade econômica do setor e o respeito à legislação ambiental. A posição foi sustentada no Senado Federal pelo procurador da República Darlan Dias, integrante do Grupo de Trabalho Mineração da Câmara de Meio Ambiente do MPF, em audiência realizada no último dia 3 na Comissão Especial da MP 791.

    Segundo Darlan Dias, embora a mineração seja importante para o desenvolvimento do país, seus impactos ambientais e sociais precisam ser minimizados por meio da regulação. “O regime jurídico das agências reguladoras traz mais independência e reduz suscetibilidade das interferências políticas. Por outro lado, não basta transformar o DNPM em agência. Se a agência não for devidamente estruturada com quadro de pessoal e recursos orçamentários suficientes não vamos resolver o problema”, avaliou.

    Ele argumenta que o fortalecimento da ANM vai impulsionar as empresas a atuarem dentro da legalidade. “Agência mais forte não é postulação só dos órgãos de controle. Hoje em dia, os próprios mineradores, os que querem atuar dentro da lei, sofrem com a falta de estrutura do DNPM. Muitas vezes, os processos de concessão de direitos, análises de relatórios de pesquisa e de plano de aproveitamento econômico se arrastam por falta de estrutura e empurram os mineradores para a ilegalidade”, frisou.

    Dias destacou ainda a importância da manutenção do inciso XXII do artigo 4º, que prevê o estabelecimento e a fiscalização pela ANM de normas complementares relativas à higiene, à segurança e ao controle ambiental. “Não devemos fazer uma separação cartesiana de que o ambiental não tem a ver com a mineração. Se um fiscal da ANM verifica uma irregularidade ambiental, ele tem de ter o poder de, pelo menos, comunicar o órgão competente. De exigir que a empresa corrija as irregularidades e comunicar os órgãos de controle” afirmou.

    Outros pontos da MP 791 foram considerados positivos, como a possibilidade de adoção de boas práticas (artigo 4º, inciso II); a previsão de que a ANM seja órgão de fiscalização e possa adotar medidas acautelatórias, como interdição ou outra sanção cabível (artigo 4º, inciso XI); e edição de resolução para definir garantias financeiras ou contratação de seguros para cobertura dos riscos de atividades minerárias (artigo 18, inciso II).

    Uma preocupação levantada no encontro foi a ausência de previsão na MP 791 para que os servidores do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral sejam equiparados aos das atuais agências reguladoras. De acordo com o presidente da Associação Nacional do DNPM, André Elias Marques, caso o assunto não seja regulamentado, centenas de servidores correm risco de verem suas carreiras extintas, havendo defasagem salarial e sobreposição de atribuições.

    O representante dos servidores ressaltou a importância da valorização do corpo técnico como forma de combater irregularidades e evitar novos desastres ambientais, como o ocorrido na cidade de Mariana (MG), em 2015, considerada a maior tragédia ambiental do Brasil. “As barragens passaram a fazer parte das atribuições do DNPM a partir da Política Nacional de Segurança de Barragens editada em 2010. A fiscalização de barragens precisa de profissionais especializados nessa matéria, porém não houve novos concursos após a aprovação dessa política nacional”.

    Tramitação – Embora tenha força de lei desde a sua publicação no dia 25 de julho, a MP 791 pode ser alterada durante a tramitação no Congresso Nacional. A previsão é que a matéria seja submetida a votação na Comissão Especial, com possibilidade de emendas de relator, até o início de novembro. Em seguida, será encaminhada à Câmara dos Deputados e Senado. Em caso de alterações substanciais, o texto vai para sanção do presidente da República, que poderá vetar os dispositivos modificados. A audiência pública da Comissão Especial da MP 791, transmitida ao vivo pela internet, foi presidida pelo senador Lasier Martins, com participação do relator, o deputado federal Leonardo Quintão.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-agencia-reguladora-de-mineracao-e-avanco-mas-precisa-ter-poder-para-aplicar-sancoes/508914822

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)