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26 de Abril de 2024
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    Tribunal do Cade condena cartel em obras públicas no estado do Paraná

    Decisão segue parcialmente entendimento defendido em parecer pelo Ministério Público Federal

    há 7 anos

    O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, condenar a Associação Paranaense de Empresários de Obras Públicas (Apeop), duas empresas e cinco pessoas físicas pela prática de cartel em licitações públicas relacionadas à execução de obras em vias urbanas na região metropolitana de Curitiba (PR), no ano de 2004. A decisão, proferida no último dia 7, segue, parcialmente, entendimento defendido em parecer pelo Ministério Público Federal.

    De acordo com o procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade, o cartel teria sido orquestrado pela Apeop e seus representantes Fernando Afonso Gaissler Moreira, Emerson Gava, Gilberto Piva, Cláudio Bidóia e Juarez Nassur Cordeiro, bem como pelas pessoas jurídicas Feg Engenharia de Obras e Gaissler Moreira Engenharia Civil Ltda, além de mais dez empresas e duas pessoas físicas.

    Segundo o procurador, as provas revelavam a atuação de todos os representados acusados. Dentre as práticas cartelistas realizadas, destacam-se a promoção de reuniões para acertar os resultados das licitações; a frustração de licitações por meio de combinação de preços (ajustes acima do valor recomendado) e do não envio de propostas; a recomendação para a não participação de determinados certames e a promoção de alternância entre as empresas vencedoras.

    Por meio de parecer, o MPF defendeu a condenação de todos os envolvidos e requereu ainda o envio de informações ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) para que fossem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

    Julgamento - O posicionamento do MPF sobre o caso gerou discussões e divergências entre os conselheiros do Cade, uma vez que a Superintedência-Geral da autarquia havia opinado pelo arquivamento do processo. Após o voto do conselheiro relator, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, que defendeu a condenação apenas de parte dos representados, houve pedido de vista do processo pelo conselheiro Paulo Burnier da Silveira para apreciação de todos os pontos levantados por Barra Lima.



    Em 7 de junho, ao retomar o julgamento, o Tribunal Administrativo do Cade, por maioria, acolheu parcialmente o parecer do MPF e concluiu pela condenação de todos os representados citados nominalmente, contemplando mais acusados do que proposto pelo relator. Também foi acolhida, por unanimidade, a sugestão do MPF de remessa dos autos ao MP/PR.

    Histórico - A investigação teve início a partir de representação da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE), em 2011. Diante da denúncia, a então Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurou processo administrativo para a apuração de suposta formação de cartel. Em 2016, a Superintendência-Geral do Cade opinou pelo arquivamento do processo administrativo, por entender que o conjunto de provas existentes era insuficiente para caracterizar condutas anticompetitivas. Em 14 de março de 2017, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade opinou pela condenação de parte dos representados. Os autos foram então remetidos ao MPF para parecer e, em 23 de abril, o procurador Barra Lima manifestou-se pela condenação de todos os representados.

    Processo Administrativo 08012.009382/2010-90. Leia a íntegra do parecer do MPF na versão pública.



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