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16 de Abril de 2024
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    PGE obtém condenação de empresa que fez doação irregular a campanha eleitoral

    Empresa que fez doação sete vezes superior ao limite legal está proibida de participar de licitação e firmar contratos com órgãos públicos

    há 7 anos

    A empresa Fator Empreendimentos e Participações ficará, por cinco anos, proibida de participar de licitações e de firmar contratos com órgãos públicos, por ter desrespeitado o limite legal de doação eleitoral. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira, 2 de maio. Por maioria, a Corte atendeu pedido feito pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino.

    No Agravo interposto no Recurso Especial Eleitoral 11552/2014, o vice-PGE pediu a aplicação da pena que proíbe a empresa de contratar com o Poder Público por cinco anos, diante da gravidade da infração praticada nas eleições de 2014, quando ainda vigente o artigo 81 da Lei das Eleicoes. A empresa foi condenada ao pagamento de multa por fazer doação sete vezes superior ao limite legal admitido para campanha eleitoral de 2014. O montante doado em excesso ultrapassou R$ 430 mil.

    No agravo ajuizado, Dino defendeu que a jurisprudência do TSE admite a aplicação cumulativa das sanções previstas no antigo artigo 81 da Lei das Eleicoes - multa, proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público - diante da gravidade da infração. “A aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos casos de doação em excesso, reclama que os valores sejam exíguos em termos absolutos e em termos percentuais. Portanto, irrecusável a gravidade da infração”, destacou o vice-PGE.

    No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pela ministra Rosa Weber que deu provimento ao agravo da PGE. Ficou vencida apenas a ministra Luciana Lóssio, relatora do caso, que afastava a aplicação da penalidade cumulativa.





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