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1 de Maio de 2024
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    Janot defende no STF ampliação de direitos de pessoas atingidas pelo vírus da zica

    Na manifestação, o procurador-geral argumenta pela possibilidade de interrupção de gravidez em casos diagnosticados de infecção

    há 8 anos

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende a ampliação de direitos de pessoas com microcefalia e outras consequências decorrentes da epidemia do vírus zica. Na manifestação, Janot sustenta que o benefício de prestação continuada (BPC) para famílias deve ser superior ao prazo máximo de três anos previsto em lei. O BPC, no valor de um salário mínimo, foi definido pela Lei 13.301, de 2016. O procurador-geral também defendeu ser desnecessário exigir comprovação de renda miserável para recebimento do benefício. Outro ponto defendido é a possibilidade de interrupção de gravidez em casos diagnosticados de infecção pelo vírus, por decisão da gestante.A manifestação foi produzida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581/DF, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona pontos da Lei 13.301 de 2016, a qual prevê o benefício de prestação continuada para pessoas com microcefalia em decorrência do vírus da zica. Segundo a lei, haverá pagamento temporário do benefício, pelo máximo de três anos, cujo início ocorrerá após o fim do salário-maternidade estabelecido na legislação previdenciária. Além disso, a legislação prevê que a licença para as mães será de 180 dias.Benefícios – Para Janot, é inconstitucional o limite de três anos para o benefício, já que a condição de deficiência decorrente da síndrome congênita do vírus zica produz reflexos durante toda a vida da pessoa afetada. O procurador-geral destaca que a renda familiar tende a diminuir nesses casos, pois os cuidados exigidos com a síndrome demandam atenção permanente, o que muitas vezes implica perda de emprego e impossibilidade de trabalho externo.Outro ponto defendido pelo procurador-geral é a desnecessidade de comprovação de renda miserável para recebimento do benefício. Segundo a Lei 8.742, de 1993, apenas poderiam receber o BPC famílias cuja renda individual seja inferior a um quarto do salário mínimo, o que equivale, em 2016, a R$ 220 (para um salário mínimo de R$ 880,00). “Critério reducionista de renda familiar não atende ao parâmetro constitucional e exclui do benefício famílias vulneráveis que necessitam da verba para seu sustento minimamente digno, ante a tragédia que frequentemente o vírus zica desencadeia”, sustenta.Além disso, é fundamental, segundo Janot, afastar a exigência de perícia médica do INSS quando não houver agência da autarquia no domicílio da família afetada ou quando ela não for realizada no prazo de 30 dias do requerimento. Como alternativa, o PGR sugere a apresentação de dois laudos médicos com descrição das sequelas da síndrome congênita, para análise do direito ao benefício.Para o procurador-geral, os benefícios da licença-maternidade estendida e do BPC devem ser prestados também às famílias com caso de microcefalia por outras formas de transmissão, que não apenas por meio do mosquito Aedes aegypti. O objetivo é dar tratamento igualitário aos atingidos pela epidemia, independentemente da origem da transmissão. Janot lembra que ainda não há certeza científica quanto aos vetores do vírus zica e salienta que outros mosquitos podem ser transmissores da síndrome, além de serem possíveis outras formas de contágio.Embora a autora da ação defenda que o BPC seja pago com a licença-maternidade, Janot entende que, neste ponto, a lei é constitucional. De acordo com o PGR, enquanto a família está amparada pelo salário-maternidade, proteção mínima está assegurada.Aborto – No parecer, Janot defende que é inconstitucional a criminalização do aborto em caso de infecção comprovada. “A continuidade forçada da gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zica representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Nesses casos, pode ocorrer violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, argumenta. Em consequência, o abortamento não constituiria crime, pois a conduta da mulher estaria amparada pelo que o Direito Penal denomina de estado de necessidade, segundo o artigo 24 do Código Penal. No estado de necessidade, a pessoa pratica a conduta para proteger direito próprio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir. A questão ainda será julgada por parte do Supremo Tribunal Federal.Janot lembra que a decisão deve sempre caber à gestante. “São as mulheres os indivíduos primeiramente atingidos. Elas é que sofrem antes mesmo que exista uma criança deficiente à espera de cuidado. Por não haver conflito entre os direitos envolvidos, cabe prestigiar o direito fundamental à saúde da mulher, inclusive no plano mental”, afirma.Ilegitimidade – Como preliminar processual no parecer, Janot defende que a ação não poderia ter sido proposta pela associação de defensores. Segundo o procurador-geral, não há interesse corporativo da associação que justifique a ação nem existe autorização na Constituição da República para que ela promova essa espécie de pedido. As prerrogativas processuais da associação não são as mesmas do órgão defensoria pública. De toda forma, considerando a hipótese de o STF resolver apreciar o mérito dos pedidos, o parecer da PGR tratou deles.Íntegra da manifestação

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