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MPF/PE ajuíza ação para que Aeronáutica não exija altura mínima em concursos
MPF/PE reforça que a Constituição determina que lei formal, não mero ato administrativo, disponha sobre altura mínima para ingresso nas Forças Armadas
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 8 anos
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública contra a União para que deixe de ser exigida, imediatamente, estatura mínima aos candidatos e candidatas de processos seletivos da Aeronáutica, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.
O MPF/PE havia expedido recomendação, em julho, para que o Comando Aéreo Brasileiro não exigisse altura mínima de candidatos e candidatas ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), que reúne pessoas voluntárias à prestação de serviço militar temporário. Entretanto, o documento não foi acatado, sob a alegação de que as exigências têm amparo em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA).
O procurador da República entende que não há nenhuma correlação entre a estatura mínima exigida pelas instruções técnicas e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos selecionados pela Aeronáutica. A ação considera que a Constituição garante que servidores/as nomeados/as sejam selecionados/as apenas pelo mérito científico, sem qualquer outro critério, especialmente a condição física, a não ser nos casos em que tenha relação com as atribuições do cargo. O MPF/PE também reforça que a Constituição determina que lei formal, não mero ato administrativo, disponha sobre altura mínima para ingresso nas Forças Armadas.
Na ação, o MPF/PE requer que o Comando da Aeronáutica suspenda imediatamente a aplicação da ICA, no que diz respeito à estatura das pessoas, nos processos seletivos, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo, sob pena de multa diária no caso de condenação pela Justiça Federal. O requerimento também é aplicado aos concursos em andamento e futuros, em todo o território nacional, até que haja lei estrita que regulamente a questão.
Processo nº 0808137-63.2015.4.05.8300 - 5ª Vara Federal de Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal
O MPF/PE havia expedido recomendação, em julho, para que o Comando Aéreo Brasileiro não exigisse altura mínima de candidatos e candidatas ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), que reúne pessoas voluntárias à prestação de serviço militar temporário. Entretanto, o documento não foi acatado, sob a alegação de que as exigências têm amparo em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA).
O procurador da República entende que não há nenhuma correlação entre a estatura mínima exigida pelas instruções técnicas e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos selecionados pela Aeronáutica. A ação considera que a Constituição garante que servidores/as nomeados/as sejam selecionados/as apenas pelo mérito científico, sem qualquer outro critério, especialmente a condição física, a não ser nos casos em que tenha relação com as atribuições do cargo. O MPF/PE também reforça que a Constituição determina que lei formal, não mero ato administrativo, disponha sobre altura mínima para ingresso nas Forças Armadas.
Na ação, o MPF/PE requer que o Comando da Aeronáutica suspenda imediatamente a aplicação da ICA, no que diz respeito à estatura das pessoas, nos processos seletivos, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo, sob pena de multa diária no caso de condenação pela Justiça Federal. O requerimento também é aplicado aos concursos em andamento e futuros, em todo o território nacional, até que haja lei estrita que regulamente a questão.
Processo nº 0808137-63.2015.4.05.8300 - 5ª Vara Federal de Pernambuco
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