MPF/BA denuncia ex-administrador de empresa de plano de saúde por crime contra o sistema financeiro
O denunciado não apresentou os documentos fiscais, devidos em razão da liquidação extrajudicial da empresa.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República André Batista Neves, a ANS decretou a liquidação extrajudicial da Coopus, empresa administradora de planos de saúde, no dia 8 de junho de 2009. A liquidação extrajudicial é uma intervenção econômica do Estado que busca restabelecer suas finanças e pagar as dívidas. Na ocasião, os livros contábeis deveriam ter sido entregues à liquidante da ANS, porém, o diretor fiscal da empresa não apresentou qualquer informação ou documento. Apesar da dificuldade da liquidante em localizar o escritório e os administradores da empresa, José Valdir compareceu à sede da ANS no dia 15 de agosto de 2009, mas também não apresentou a documentação fiscal.
Impossibilitada de conhecer a real situação patrimonial da empresa, a ANS requereu a insolvência civil da Coopus, situação em que a empresa não tem condições de arcar com suas dívidas e a justiça concede aos credores o direito de cobrá-las antes do prazo de vencimento. O MPF requer a condenação do denunciado nas penas previstas no art. 12 da Lei nº 7.492/86, quais sejam: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Número da ação penal para consulta processual na Justiça Federal: 034051-41.2015.4.01.3300
Confira a íntegra da denúncia
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