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23 de Abril de 2024
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    MPF/MG denuncia três médicas de Uberlândia por homícidio culposo

    Um bebê de apenas três meses de idade morreu em consequência da prescrição de cloreto de sódio a 20% quando o correto seria a 0,9%

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou três médicas do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) por crime de homicídio culposo (artigo 121, parágrafos 3º e , do Código Penal).

    A vítima foi um bebê de apenas três meses de idade, internado no dia 27 de agosto de 2012 para ser submetido a uma cirurgia de hérnia diafragmática.

    O procedimento precisou ser refeito dois dias depois, em 29 de agosto, e pela terceira vez, no dia 5 de setembro, devido a uma obstrução abdominal e de intestino.

    21 dias depois, a criança retornou ao centro cirúrgico para que fosse colocada uma espécie de "tela" no local da cirurgia, tendo sido então colocada em coma induzido por 48 horas.

    Durante o coma, por determinação das três acusadas, foram aplicados no pequeno paciente 111,4 ml de cloreto de sódio a 20%, quando o correto seria cloreto de sódio a 0,9%. A dosagem incorreta, superior à indicada para qualquer pessoa, inclusive adultos, acabou provocando grave edema cerebral no bebê, levando-o à morte.

    O erro foi certificado pelo próprio hospital, que, em relatório, afirmou ter a UTI Pediátrica levado 14 horas para perceber o erro. Parecer técnico produzido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais ainda afirmou que, caso a criança tivesse sobrevivido, ela apresentaria "sequelas neurológicas de dimensões imensuráveis secundárias a hipernatremia grave".

    A prescrição incorreta partiu da acusada M.O.R., então médica residente sob a supervisão das outras duas acusadas, T.L.F.E. e A.C.C.L., que, segundo a denúncia, poderiam ter barrado o erro, mas não o fizeram, permanecendo inertes.

    Para o MPF, as denunciadas causaram a morte do paciente, porque "agiram em desacordo com o dever legal que lhes era imposto", com manifesta negligência e imprudência no exercício de suas funções.

    Se condenadas, elas podem pegar de 1 a 3 anos de prisão. A pena deverá ter aumento de 1/3 pelo fato de o crime ter resultado da inobservância de regra técnica profissional.

    A ação irá tramitar perante a 1ª Vara da Justiça Federal em Uberlândia.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg
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