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MPF/GO: aluno aprovado em vestibular sem concluir Ensino Médio poderá cursar faculdade
Procuradora da República quer saber como as instituições em Goiás estão se preparando para atender a determinação do MEC
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu ofícios a Secretaria Estadual de Educação e ao Instituto Federal de Educação em Goiás para saber como estas instituições estão se preparando para atender determinação do Ministério da Educação em autorizar a cursar faculdade o aluno aprovado em vestibular sem concluir Ensino Médio.
A procuradora da República Mariane Guimarães explica que os estudantes que obtiverem pontuação mínima de 400 pontos na prova objetiva do Enem, 500 pontos na redação e tenha idade mínima de 18 anos, poderá cursar a Universidade mesmo que não possua, ainda, o certificado de Ensino Médio.
O MEC expediu a Portaria nº 04 no último dia 11 de fevereiro, que regulamenta a obtenção do diploma. De acordo com a Portaria, as Secretarias de Educação e os Institutos Federais de Educação ficam com incumbência de emitir certificação no nível de conclusão do ensino médio com base nas notas do Enem de 2009.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
A procuradora da República Mariane Guimarães explica que os estudantes que obtiverem pontuação mínima de 400 pontos na prova objetiva do Enem, 500 pontos na redação e tenha idade mínima de 18 anos, poderá cursar a Universidade mesmo que não possua, ainda, o certificado de Ensino Médio.
O MEC expediu a Portaria nº 04 no último dia 11 de fevereiro, que regulamenta a obtenção do diploma. De acordo com a Portaria, as Secretarias de Educação e os Institutos Federais de Educação ficam com incumbência de emitir certificação no nível de conclusão do ensino médio com base nas notas do Enem de 2009.
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