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24 de Abril de 2024
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    MPF/MG denuncia quadrilha especializada no saque fraudulento de precatórios

    Eles se faziam passar pelos beneficiários das quantias, que eram sacadas com documentos falsificados. Entre os denunciados, está um ex-presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) em Juiz de Fora (MG) denunciou 13 pessoas por diversos crimes, entre eles, estelionato, falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

    Entre os acusados está o ex-presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora Vicente de Paula Oliveira, vulgo Vicentão. Também são acusados de integrar a quadrilha o advogado Jorge Raymundo Dias, o professor universitário Fernando Luiz Zuchi Ozório, os empresários Raphael Monteiro de Barros Ferreira e Augusto Frederico Biancovilli Pugliesi Júnior, o estudante Hélcio Campos Ferreira Júnior, o vendedor Samuel Gomes da Silva, a secretária Juliana Moreira Correa e a funcionária da Caixa Econômica Federal Dalmi Fátima de Souza Resende.

    Os outros quatro denunciados, João Batista Belizário, Sebastião Carlos Francisco, Sérgio Leonardo Mizrahi da Costa Guimarães e Patrícia Rodrigues Moraes, não faziam parte da quadrilha, mas são acusados de colaborar na prática de outros crimes, como o de falsificação de documentos.

    De acordo com a denúncia, a quadrilha era especializada no saque fraudulento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Para isso, eles falsificavam documentos, em especial, instrumentos de procuração em que os supostos outorgantes repassavam aos membros da quadrilha - ou a “laranjas” por eles cooptados – poderes para sacar precatórios ou as RPV dos quais eram titulares. Os acusados chegavam ao requinte de lavrar as procurações em cartório, utilizando-se inclusive de nomes de pessoas já falecidas.

    O MPF afirma que a chefia da quadrilha seria exercida por Vicentão, que se prevalecia de informações privilegiadas a respeito dos dados dos beneficiários e da disponibilidade dos precatórios para saque. Era ele quem articulava os demais comparsas para que se dirigissem às agências bancárias, por vezes acompanhando-os pessoalmente. Sacados os valores, também era Vicentão quem decidia sobre a divisão do produto dos crimes.

    Em determinada ocasião, a quadrilha tentou cooptar os serviços de um advogado fluminense. Chamado a prestar serviços advocatícios em Juiz de Fora, o advogado logo percebeu que se tratava de uma fraude ao chegar ao cartório e ver que uma das mulheres seria outorgante de mais de uma procuração com nomes diversos. Ao tentar se afastar, ele teria sido ameaçado por um dos criminosos que disse portar uma arma.

    Só ao regressar para a sua cidade, em Rio das Flores (RJ), o advogado comunicou o fato às autoridades locais, que conseguiram bloquear os valores transferidos fraudulentamente.

    Além de carteiras de identidade, a quadrilha também falsificava outros documentos exigidos pelas instituições bancárias para a abertura de contas-corrente e de poupança, como contratos particulares de promessa de compra e venda de imóvel e contas telefônicas.

    O MPF afirma que a falsificação era “sofisticada”. Uma carteira de identidade, por exemplo, foi fabricada com “um papel comercial dotado de fibras coloridas e luminescentes”, utilizando-se o “processo fotomecânico denominado off set, onde ainda com tinta especial sensível aos raios ultravioleta reproduziram o brasão da República e as inscrições referentes ao Instituto de Identificação”.

    Raphael Monteiro de Barros Ferreira e Samuel Gomes da Silva já respondem a uma ação penal em Três Rios (RJ), por participação em outra quadrilha voltada ao cometimento do mesmo tipo de crime, mas com atuação paralela à que atuou em Juiz de Fora.

    Veja abaixo os denunciados, os crimes de que são acusados e as respectivas penas:

    - Vicente de Paula Oliveira
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos (=6 anos e 8 meses) de prisão
    Falsificação de documento público (art. 297, CP): 2 a 6 anos
    Falsificação de documento particular (art. 298, CP): 1 a 5 anos
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos.

    - Hélcio Campos Ferreira Júnior
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos de prisão
    Falsificação de documento público (art. 297, CP): 2 a 6 anos
    Falsificação de documento particular (art. 298, CP): 1 a 5 anos
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos.

    - Jorge Raymundo Dias
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos de prisão
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos

    - Raphael Monteiro de Barros Ferreira
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos de prisão
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos

    - Augusto Frederico Biancovilli Pugliesi Júnior
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos de prisão
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos

    - Samuel Gomes da Silva
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos de prisão
    Falsificação de documento público (art. 297, CP): 2 a 6 anos
    Falsificação de documento particular (art. 298, CP): 1 a 5 anos
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos.

    - Fernando Luiz Zuchi Ozório
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos de prisão
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos

    - Juliana Moreira Correa
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos de prisão
    Falsificação de documento público (art. 297, CP): 2 a 6 anos
    Falsificação de documento particular (art. 298, CP): 1 a 5 anos
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos.

    - Dalmi Fátima de Souza Resende
    Formação de quadrilha (art. 288, CP): 1 a 3 anos

    - João Batista Belizário
    Estelionato (art. 171, § 3º, CP): 1 a 6,8 anos de prisão

    - Sebastião Carlos Francisco
    Falsificação de documento público (art. 297, CP): 2 a 6 anos
    Falsificação de documento particular (art. 298, CP): 1 a 5 anos

    - Sérgio Leonardo Mizrahi da Costa Guimarães
    Falsidade ideológica (art. 299, CP): 1 a 5 anos de prisão

    - Patrícia Rodrigues Moraes
    Falsidade ideológica (art. 299, CP): 1 a 3 anos de prisão


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