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MPF recomenda novas alterações nos concursos do IFG e do IF Goiano
Novas recomendações visam assegurar a imparcialidade do concurso
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) está atento aos concursos realizados pelos Institutos Federais de Educação em Goiás (IFG e IF Goiano). As duas instituições de ensino já acataram recomendações anteriores para corrigir certames que estavam em desacordo com o ordenamento jurídico. Para continuar garantindo a licitude dos processos seletivos, o MPF expediu mais duas recomendações nesta sexta-feira, 7 de maio.
Pelas novas recomendações, pretende-se a adequação dos certames, principalmente, ao disposto nos artigos 18 (incisos I, II e III), 19 e 20 da Lei Federal nº 9.784/99, que asseguram a imparcialidade do concurso, evitando qualquer relação entre examinadores e candidatos, inclusive vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos.
O concurso do IFG objeto de recomendação é previsto no Edital nº 31 (29/4/2010) para provimento de cargos de técnico administrativo em educação. Além de atender à Lei 9.784/99, recomenda-se inserir a possibilidade de recurso contra o resultado da prova de redação.
O certame do IF Goiano (Edital nº 3 – 29/4/2020) também objetiva o preenchimento de cargos de técnico administrativo. As instituições de ensino têm o prazo de 48 horas para encaminhar ao MPF/GO respostas sobre o acatamento das recomendações, indicando as providências consequentemente adotadas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
Pelas novas recomendações, pretende-se a adequação dos certames, principalmente, ao disposto nos artigos 18 (incisos I, II e III), 19 e 20 da Lei Federal nº 9.784/99, que asseguram a imparcialidade do concurso, evitando qualquer relação entre examinadores e candidatos, inclusive vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos.
O concurso do IFG objeto de recomendação é previsto no Edital nº 31 (29/4/2010) para provimento de cargos de técnico administrativo em educação. Além de atender à Lei 9.784/99, recomenda-se inserir a possibilidade de recurso contra o resultado da prova de redação.
O certame do IF Goiano (Edital nº 3 – 29/4/2020) também objetiva o preenchimento de cargos de técnico administrativo. As instituições de ensino têm o prazo de 48 horas para encaminhar ao MPF/GO respostas sobre o acatamento das recomendações, indicando as providências consequentemente adotadas.
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