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26 de Abril de 2024
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    MPF no Rádio: saiba o que é permitido durante a campanha eleitoral

    Programa Questão de Justiça também destaca a recomendação do MPF/SP para que Contran regulamente o uso de equipamentos de segurança para o transporte de crianças em vans, ônibus e táxis

    há 14 anos
    A legislação eleitoral impõe algumas restrições aos candidatos na hora de fazer propaganda. Tudo para garantir a tranquilidade da população e a igualdade na disputa entre os candidatos. O Questão de Justiça desta semana traz informações sobre o que pode ser feito durante a campanha eleitoral. No quadro Fala Cidadão, o procurador regional eleitoral auxiliar em Alagoas, José Godoy, responde a dúvidas de eleitores sobre o tema.

    Em outro destaque, saiba os detalhes da recomendacao do Ministério Público Federal em São Paulo para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) inclua van, ônibus e táxis na regulamentação do uso de equipamentos de segurança para o transporte de crianças. A norma que obriga o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças em veículos de passeio vai entrar em vigor a partir de 1º de setembro.

    Ouça também: no Rio de Janeiro, o MPF quer saber se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está fiscalizando corretamente a Light. Quatro bueiros da empresa explodiram nas últimas três semanas.

    O Questão de Justiça é transmitido em Brasília pela Rádio Justiça (104.7 FM) aos sábados às 10h. Também pode ser ouvido, em tempo real, pela internet, no endereço www.radiojustica.jus.br e no site http://noticias.pgr.mpf.gov.br/radio. E ainda fica disponível no site da Associação Nacional dos Procuradores da República.O programa também é transmitido, gratuitamente, por rádios parceiras localizadas em diferentes estados brasileiros. Para retransmitir o programa, basta se cadastrar no site www.pgr.mpf.gov.br.


    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

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