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20 de Abril de 2024
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    PRE/TO divulga balanço da atuação nas eleições de 2014

    Abuso de poder político e econômico, captação ilícita de voto, gastos ilícitos durante a campanha e conduta vedada justificam pedidos de cassação de diplomas e multa a candidatos e apoiadores.

    há 9 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs, durante a campanha e as eleições de 2014, diversas ações eleitorais referentes a irregularidades cometidas por candidatos, muitos dos quais eleitos. Confira abaixo o balanço da atuação.

    Ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico (artigo 22 da LC nº 64/90)

    Carlos Alberto Rodrigues da Silva – Prefeito de Carrasco Bonito, exigiu que secretários municipais manifestassem, sob pena de exoneração, apoio a candidatos a governador, deputado federal e deputado estadual. Um dos secretários que se disse impedido de manifestar o apoio requerido foi exonerado em agosto e narrou o fato à Promotoria de Justiça de Augustinópolis.

    Leonardo Sette Cintra, Osmar Lima Cintra e Iris Alves dos Santos - Prefeito e secretário de Administração de Almas, Leonardo Sette e Iris Alves realizaram reunião política em escola municipal pedindo votos aos servidores para os candidatos que apoiavam. Leonardo também autorizou o transporte de eleitores em ônibus escolares para locais de inauguração de obras, onde pediu votos para os candidatos apoiados por ele. Nas inaugurações houve oferecimento de churrasco, refrigerante e até cerveja para atrair maior número de eleitores. Os fatos ocorreram sob o comando do ex-prefeito Osmar Lima Cintra, pai de Leonardo.

    Albany Nunes Cerqueira – Prefeito de Natividade, dispensou servidores públicos municipais do expediente para participarem de carreata e comício de candidatos apoiados por ele. O fato foi apurado em diligência realizada pelo promotor eleitoral da 19ª ZE.

    Sueli Santos de Souza Aguiar – Secretária de Saúde de Gurupi, usou o cargo para cooptar servidores municipais a participarem de evento e apoiarem candidato ao governo do estado. O fato foi narrado perante a Promotoria Eleitoral de Gurupi.

    Paulo Roberto Mariano Toledo e Euclides Lima Parente – Respectivamente prefeito e secretário de Educação de Pequizeiro, Paulo Roberto e Euclides disponibilizaram ônibus escolar para transporte de cabos eleitorais até evento político de apoio a candidato ao governo do estado.

    Sandoval Lobo Cardoso e Joseli Ângelo Agnolin - abuso de poder político e econômico.


    Representações e ações de investigação judicial eleitoral propostas por arrecadação e gastos ilícitos na campanha (artigo 30 da Lei nº 9.504/97)

    Valdemar Rodrigues da Lima Júnior, eleito deputado estadual. Representação por irregularidades praticadas na arrecadação e gastos de campanha. Na prestação de contas retificada, o candidato incluiu recibos eleitorais emitidos após a entrega da prestação de contas final. Também houve omissão de despesas de campanha identificadas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas disponíveis no banco de dados da Justiça Eleitoral. Houve doações recebidas e não informadas na primeira e segunda prestação de contas parcial. Requer-se a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Lázaro Botelho Martins, eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas, que foram desaprovadas pelo TRE-TO. Entre outras irregularidades, foram constatados acréscimo de despesas na prestação de contas retificadora, emissão de recibos eleitorais depois da entrega da prestação de contas e ausência de comprovação de despesas efetuadas junto a pessoas jurídicas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Luana Matilde Ribeiro Lima Gayer, eleita deputada estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas, que foram desaprovadas. Foram constatadas omissão de registro de despesa, não comprovação da origem de recursos financeiros declarados como próprios e contratação de despesas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, mas não informada à época. Requer-se a cassação do diploma conferido à deputada.

    José Eduardo Siqueira Campos, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas a não confirmação da propriedade de todos os bens doados à campanha e omitidas despesas de campanha. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Cleiton Cardoso de Almeida, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas a não comprovação que os recursos estimáveis doados por pessoa física constituem produto de serviço do doador, não identificação de doador originário, receitas arrecadadas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, mas não declarada à época e movimentação bancária não registrada de todas as despesas declaradas. Requer-se a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Irajá Silvestre Filho, eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatados recebimento de fontes vedadas de arrecadação, recursos de origem não identificada, omissões relativas a despesas constantes na prestação de contas e nas da base da Justiça Eleitoral e valor total doado por doador original incompatível com valor transferido para outros prestadores de contas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Mauro Carlesse, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO, como doação sem origem identificada com CPF ou CNPJ, divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas em comparação com as informações contidas na base de dados da Receita Federal, omissão de despesas de campanha realizadas e não declaradas, quitadas com recursos que não transitaram na conta de campanha, entre outras irregularidades, as quais ensejaram a desaprovação das contas do candidato pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Olyntho Garcia de Oliveira Neto, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas a não apresentação de extratos bancários demonstrando a movimentação financeira no período exigido, emissão de recibos eleitorais após o prazo de entrega da prestação final, arrecadação antes da data de solicitação de registro de candidatura e emissão de recibo sem descrição do objeto da doação, entre outras irregularidades. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Valderez Castelo Branco Martins, eleita deputada estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas divergências entre o saldo das receitas e doações de recursos contantes na prestação de contas final e retificadora, emissão de 38 recibos eleitorais após entrega da prestação de contas final e ausência de registro na prestação de contas final de transferências diretas efetuadas a outro candidato, só declaradas na prestação retificadora. Requer-se a cassação do diploma conferido à deputada.

    João Oliveira de Sousa, eleito suplente a deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas a não comprovação de que doações de pessoas físicas constituem produto de serviço, comprovação de receita estimável com informações conflitantes, omissão de registro na prestação de contas de despesa, prestação de recursos sem origem identificada (CPF ou CNPJ) e recibos eleitorais desprovidos das formalidades legais. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Raimundo Coimbra Júnior, eleito suplente a deputado federal. Representação eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO. Foram constatados o recebimento de doação de cessão de aeronave sem comprovação de propriedade do bem, aplicação de recursos declarados como próprios sem comprovação de origem e fortes indícios de omissão de gastos com contratação de aeronave, o que ensejou a desaprovação das contas pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Ivory de Lira Aguiar Cunha – eleito suplente a deputado estadual. Representação eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO. Foram constatadas ausência do extrato da conta bancária destinada à movimentação do fundo partidário e outros recursos, não identificação de doador originário de recursos e despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, mas não informada à época, o que ensejou a desaprovação das contas do candidato pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    Carlos Henrique Amorim, eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral pela utilização da aeronave prefixo PR-GCM, apreendida com R$ 500.000,00 em espécie na cidade de Piracanjuba (GO), por pelo menos 13 vezes, sem que conste na prestação de contas o pagamento da locação ou o nome da empresa proprietária do bem como fornecedora ou doadora de campanha. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

    José Bonifácio Gomes de Souza, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral. As contas foram aprovadas contra parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela rejeição diante de notícia de movimentação de vultosa quantia em dinheiro às vésperas da eleição, sem mencionar tais recursos na prestação de contas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado eleito.

    Marcelo de Carvalho Miranda e Cláudia Telles M. Pires Martins Lelis, eleitos governador e vice, respectivamente - Irregularidades na arrecadação e gastos de recursos na campanha.

    Representação eleitoral proposta por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei nº 9.504/97)

    Olyntho Garcia de Oliveira Neto e Weslene Lima Figueira da Silva – Funcionária de uma unidade básica de saúde, Weslene foi filmada por uma emissora de televisão de Araguaína oferecendo dinheiro a eleitor em troca de voto para Olyntho Neto, então candidato a deputado estadual. Requer-se a cassação do diploma conferido ao deputado eleito e a aplicação de multas a ambos os requeridos.

    Representações eleitorais propostas pela prática de conduta vedada (artigo 73 da Lei nº 9.504/97)

    Juscelino Linhares da Silva, Paulo Roberto Farencena e Jaime Café de Sá - Paulo Roberto, delegado regional da Adapec, cedeu Juscelino, então ocupante de cargo comissionado na unidade da agência em Gurupi, para trabalhar na campanha eleitoral do candidato Jaime Café, que foi eleito suplente de deputado estadual, durante o horário de expediente. Requer-se, com base em tais fatos, a aplicação de multa a todos os requeridos e cassação do diploma de Jaime Café.

    Rodrigo Nunes Lustosa Pereira de Paula – Presidente da Câmara de Vereadores de Paranã, usou bem imóvel e serviços de funcionários em horário de expediente em benefício de candidatura a presidência da República, tendo determinado que servidoras da referida casa legislativa adulterassem mais de 1.000 “santinhos” de propaganda de uma candidata de forma a apagar seu número e escrever por cima o número da candidata concorrente. Requer-se, com base em tais fatos, a aplicação de multa ao requerido.

    Procuradoria da República no Tocantins
    Assessoria de Comunicação
    prto-ascom@mpf.mp.br
    (63) 3219-7298 / 3219-7238
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