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19 de Abril de 2024
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    Com mais três ações, PRE/PA fecha atuação nas eleições 2014

    Multas eleitorais chegaram a quase R$ 1 milhão

    há 9 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA), órgão do Ministério Público Federal no Estado para as questões eleitorais, encerrou nessa quarta-feira, 7 de janeiro, sua atuação relativa às eleições 2014 com o ajuizamento de mais três ações por ilegalidades cometidas durante a campanha eleitoral.

    As ações foram ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral no Pará (TRE/PA) contra o candidato eleito a deputado estadual Divino dos Santos, o Divino, o candidato a deputado federal reeleito Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o Wlad, e a candidata a deputada estadual eleita como suplente Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral. Divino é acusado de ter adquirido e utilizado recursos de campanha de modo ilegal; Wlad e Josy Amaral são acusados de abuso de poder econômico.

    Entre o final de dezembro e esta primeira semana de janeiro, a PRE/PA totalizou 20 ações ajuizadas contra 50 acusados da prática de ilegalidades durante as eleições do ano passado. Entre eles estão 17 candidatos, incluindo o candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene, e o candidato que disputou com Jatene o segundo turno das eleições, Helder Barbalho.

    Balanço – Além das ações por ilegalidades na campanha eleitoral, a atuação da PRE/PA relativa às eleições 2014 resultou no ajuizamento de 268 ações por propaganda irregular e duas ações pela ocorrência de inelegibilidade de candidato após o período de registro das candidaturas.

    Das representações ao TRE/PA por propaganda irregular, 254 foram por propaganda eleitoral irregular e 14 por propaganda partidária irregular. Das ações contra ilegalidades na propaganda eleitoral, 160 foram julgadas favoráveis ao Ministério Público Eleitoral, oito foram julgadas parcialmente favoráveis e duas aguardam julgamento.

    Das ações por propaganda eleitoral irregular julgadas favoráveis à PRE/PA, 80 resultaram na aplicação de multas a 97 condenados. Somadas, as multas chegam a R$ 998 mil.

    Das 14 ações por propaganda partidária irregular, o resultado foi a suspensão de 6 horas, 42 minutos e 15 segundos de espaço na tevê e no rádio para os partidos condenados. A punição foi motivada pelo descumprimento da legislação que prevê a garantia de tempo mínimo de participação para as mulheres e pela antecipação da campanha eleitoral em um espaço que é destinado à divulgação das diretrizes partidárias.

    As ações são assinadas pelo procurador regional eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, e pelos procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva.

    Das ações ajuizadas, parte foi baseada em 216 denúncias formalmente encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelo serviço Disque-Denúncia Eleitoral. O serviço foi uma iniciativa do TRE/PA, da PRE/PA e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

    Além das ações enviadas ao Poder Judiciário, há investigações criminais em andamento. Os inquéritos estão sob responsabilidade da Polícia Federal.

    Conjuntamente com a atuação do Ministério Público Eleitoral perante o TRE/PA houve a atuação de 104 promotores eleitorais por todo o Pará, que atuaram em centenas de casos de retirada de propaganda irregular nos municípios.

    Processos por ilegalidades cometidas durante a campanha eleitoral:


    Acusados:

    • Candidata a deputada estadual eleita como suplente Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral.

    Acusação:

    • Abuso de poder econômico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, empresas que doaram altas quantias para a campanha, em espécie, têm contratos de milhões de reais com a prefeitura de Vitória do Xingu, que tem como prefeito o marido da candidata.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma da candidata;
    • Declaração da inelegibilidade por oito anos da candidata;
    • Aplicação de multa à candidata.

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    Acusados:

    • Candidato a deputado federal eleito Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o Wlad.

    Acusação:

    • Abuso de poder econômico. O candidato, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, omitiu despesas com multas e eventos na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, além de ter deixado de declarar mais de R$ 150 mil em despesas com propaganda . Ainda de acordo com o Ministério Público Eleitoral, existem fortes indícios de falsificação e/ou adulteração das assinaturas dos documentos de autorização para colocação de propaganda eleitoral em propriedade particular e há inconsistências em recibos de doações eleitorais.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma do candidato;
    • Declaração da inelegibilidade por oito anos do candidato;
    • Aplicação de multa ao candidato.

    _________________________________________

    Acusados:

    • Candidato a deputado estadual eleito Divino dos Santos, o Divino.

    Acusação:

    • Aquisições e gastos ilegais de recursos de campanha. Com base em parecer do Setor Técnico de Controle Interno e Auditoria do TRE, o Ministério Público Eleitoral identificou ausência de comprovação de repasse de sobra financeira de campanha, doação recebida sem a identificação do doador, emissão de recibo eleitoral de receita estimável em dinheiro desacompanhado do respectivo termo de doação e doação de recursos próprios sem comprovação da origem desses recursos.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma do candidato;
    • Declaração da inelegibilidade por oito anos do candidato.

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    Acusados:

    • Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;

    • Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;

    • Presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda;

    • Diretora da Cohab, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves de Oliveira;

    • Coordenadora do programa da Cohab Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias dos bairros de Belém, Maria Sônia da Costa Massoud.

    Acusação:

    • Abuso de poder político pelos candidatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o abuso ocorreu por meio do uso do programa Cheque Moradia, do governo de Jatene, com a finalidade de obter votos para a candidatura à reeleição, prejudicando a normalidade das eleições. A ação da Procuradoria Regional Eleitoral denuncia que os candidatos eleitos se utilizaram do cargo público eletivo já ocupado e exerceram influência nas eleições por meio do programa. Até o período da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro, com um gasto total de R$ 9,2 milhões. Em agosto, esse gasto foi de R$ 15,1 milhões e em setembro pulou para R$ 31 milhões. Além disso, a ação judicial aponta que durante a campanha aumentou o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega de cheque moradia a eleitores que prometeram voto nos candidatos Simão Jatene e Zequinha Marinho.

    Pedidos da ação:

    • Que a Cohab seja obrigada a informar o número de cada processo de pessoas cadastradas no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de 2014, com valores dos respectivos cheques e nomes de seus beneficiários;

    • Que a Cohab seja obrigada a manter cópia integral dos autos de tais processos para eventual verificação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Justiça Eleitoral;

    • Que a Cohab seja obrigada a informar a quantidade exata de inscritos no programa Cheque Moradia e a quantidade de cheques entregues, com levantamento quantitativo e mensal destes no período correspondente a janeiro de 2014 até o dia da eleição (26 de outubro);

    • Que a Cohab seja obrigada a apresentar relação com a quantidade de pessoas inscritas e total de cheques moradia entregues após o período eleitoral (a partir de 27 de outubro) e até 31 de dezembro;

    • Que a Cohab seja obrigada a apresentar relatório de duração processual médio para cadastro e entrega do cheque moradia, bem como relação dos funcionários que participam do procedimento, incluindo aqueles oriundos de outras secretarias, prefeituras e terceirizados, e a data na qual passaram a integrar tal quadro de servidores autorizados à execução do programa;

    • Que a Cohab seja obrigada a apresentar a relação dos processos/beneficiários que receberam apenas uma das parcelas do cheque moradia, indicando o motivo pelo qual não houve o pagamento das demais parcelas;

    • Que a Secretaria de Estado da Fazenda seja requisitada a apresentar o relatório das empresas beneficiárias do crédito tributário do Cheque Moradia, com os créditos individualizados por cada empresa;

    • Que o Tribunal Regional Eleitoral casse o diploma dos candidatos;

    • Que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Candidato não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;

    • Candidato não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia;

    • Diretor do grupo RBA e diretor-presidente da Rádio Clube do Pará e do jornal Diário do Pará, Jader Barbalho Filho;

    • Diretor do grupo RBA de Comunicação, Camilo Centeno.

    Acusação:

    • Utilização indevida de veículos e meios de comunicação social pelos candidatos Helder Barbalho e Lira Maia em benefício de suas candidaturas, com ofensa ao livre e isonômico debate democrático. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, todas as empresas das quais o candidato é sócio foram sido utilizadas para enaltecer a sua candidatura e atacar seus adversários políticos. Como provas dos ataques, a ação elencou uma série de matérias jornalísticas de rádio e tevê.

    Pedidos da ação:

    • Que a Rede Brasil Amazônia de Televisão e a Rádio Clube do Pará sejam obrigadas a informar quais os municípios e áreas alcançados por essas emissoras no Estado;

    • Que o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) seja obrigado a apresentar os dados sobre a audiência da Rede Brasil Amazônia de Televisão e da Rádio Clube do Pará no período de maio a outubro de 2014;

    • Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma dos candidatos;

    • Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.

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    Acusados:

    • Candidata eleita como suplente de deputada estadual Luziane Cravo;

    • Presidente da Associação das Comunidades Agroextrativistas da Ilha Trambioca, Andrei da Costa e Silva;

    • Presidente da Associação Atlética Esporte Clube 14, Adail da Silva Pereira.

    Acusação:

    • Abuso de poder político e econômico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata utilizou indevidamente o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, para promover sua campanha eleitoral. A ação denuncia que a candidata utilizou-se de uma associação esportiva e de uma associação de comunidades agroextrativistas para realizar cadastros de famílias e viabilizar a concessão de financiamentos do programa, promovendo sua candidatura durante a entrega das moradias.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de deputada estadual da candidata;

    • Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Candidato eleito como primeiro suplente de deputado estadual Gesmar Rosa da Costa;

    • Prefeito de Parauapebas, Walmir Queiroz Mariano.

    Acusação:

    • Abuso de poder político e econômico pelos acusados. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o prefeito utilizou-se dos eventos oficiais da prefeitura para promover a candidatura a deputado estadual do candidato Gesmar Rosa mediante a presença do candidato em tais eventos. O candidato foi gestor da autarquia municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP) durante a gestão do atual prefeito.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de Gesmar Rosa;

    • Que o candidato e o prefeito de Parauapebas sejam declarados inelegíveis por oito anos;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Candidato eleito como primeiro suplente de deputado estadual Gesmar Rosa da Costa;

    • Superintendente do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) no Pará, Thiago Marques de Oliveira;

    • Candidato eleito como suplente de deputado federal Moacir Charles Agnelo Borges Segundo, o Doutor Charles.

    Acusação:

    • O superintendente do DNPM no Estado é acusado de praticar conduta proibida para agentes públicos durante o período eleitoral e os candidatos são acusados de terem se beneficiado dessa conduta ilegal. Apesar de a legislação proibir a utilização promocional de bens e serviços de caráter social, sob pretexto de entregar permissão de lavra garimpeira o DNPM realizou ato de grande apelo popular em um garimpo em Parauapebas, com fornecimento de bebida e alimentação. O evento serviu para divulgar a candidatura dos candidatos Gesmar Rosa e Doutor Charles, que, presentes na cerimônia, assumiram papel de protagonismo, inclusive com entrega ao público de material de campanha.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro e/ou diploma dos candidatos beneficiados pela conduta ilegal;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Vereador em Ananindeua e candidato eleito como suplente de deputado estadual José Duarte Leite, o professor Duarte;

    • Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia (Idescam), Paulo César Rodrigues de Oliveira;

    • Vivian da Silva Ferreira.

    Acusação:

    • Abuso do poder político e econômico. Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, o candidato, que é vereador em Ananindeua, utilizou-se da organização Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia (Idescam), fundada por ele, para propagar a distribuição de moradias construídas pelo programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. A Idescam é um dos centros de credenciamento de famílias para o programa, e o candidato aproveitou-se disso para prometer a distribuição de casas, transformando a sede do instituto em um comitê eleitoral, denuncia o Ministério Público.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de deputado estadual do candidato;

    • Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Candidato não eleito a deputado estadual José Raimundo de Oliveira, o Belo;

    • Prefeita de Capitão Poço Antônia Diana Mota de Oliveira.

    Acusação:

    • Compra de votos. O candidato é marido da prefeita, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de oferecer empregos na prefeitura em troca de votos no marido.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma do candidato;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Secretário de Segurança Institucional da prefeitura de Marabá, Alberto Henrique Teixeira de Barros;

    • Prefeito de Marabá, João Salame Neto;

    • Candidato não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;

    • Candidato não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia.

    Acusação:

    • Prática de conduta proibida a agentes públicos que, além de ser ilegal, beneficiou os candidatos Hélder Barbalho e Lira Maia. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, representantes da prefeitura abordaram adversários políticos do prefeito que supostamente estariam fazendo propaganda eleitoral irregular, e levaram os suspeitos a delegacia em veículos da Secretaria de Segurança Institucional da prefeitura. Aliados políticos do prefeito que supostamente também realizaram propaganda irregular não foram repreendidos com a mesma intensidade.

    Pedido da ação:

    • Aplicação de multa a todos os acusados.

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    Acusados:

    • Candidato a deputado estadual eleito como suplente Pio X Sampaio Leite, o Pio X;

    • Midielson da Silva Pereira.

    Acusação:

    • Compra de votos. A Procuradoria Regional Eleitoral alegou que Midielson ofereceu dinheiro a eleitores em troca de votos em Pio X.

    • Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma do candidato;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    • Candidato a deputado estadual eleito como suplente Francisco Alves Filho, o F. Alves;

    • Coordenador de campanha de F. Alves Ney Pereira da Cunha;

    • Tiago dos Reis dos Santos;

    • Sócio-administrador do posto de combustível Tabocas Brunno da Silva Planzo;

    • Sócio-administrador do posto de combustível Tabocas Carlos Augusto Gouvea Grossinho.

    Acusação:

    • Compra de votos. O Ministério Público Eleitoral informou à Justiça que a equipe do candidato F. Alves distribuiu combustível a eleitores no posto dos dois empresários também acusados de envolvimento no esquema.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma do candidato;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Candidata a deputada estadual eleita como suplente Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral;

    • Gerente do posto de combustível Vitória, Ivanilda Chagas Moura;

    • Proprietária do posto de combustível Vitória, Lorena Leite Kunze;

    • Proprietário do posto de combustível Vitória, Mazio Bandeira Soares.

    Acusação:

    • Compra de votos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata promoveu a distribuição de combustíveis em troca de votos, com a ajuda dos demais acusados.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma da candidata;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

    _________________________________________

    Acusados:

    • Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;

    • Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;

    • Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, Maria do Céu Guimarães de Alencar;

    • Secretário de Comunicação do Estado do Pará, Daniel Nardin Tavares.

    Acusação:

    • Prática de conduta proibida a agentes públicos. De acordo com a ação do Ministério Público Eleitoral, o Estado estabeleceu para 2014 a previsão de gastos de R$ 37,3 milhões com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. O valor supera a média de gastos nos três anos anteriores (R$ 34,5 milhões), o que a legislação proíbe.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma dos candidatos;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Candidato a deputado estadual eleito como suplente José Corrêa de Brito Filho, o Gordo de Marituba;

    • Candidato a deputado estadual eleito Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão;

    • Candidato a deputado estadual eleito como suplente José Clodomir de Melo Begot, o Zé Begot.

    Acusação:

    • Prática de conduta proibida a agentes públicos. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o grupo de candidatos beneficiou-se de ato que ameaçou uma servidora pública da prefeitura de Benevides de ser exonerada caso não apoiasse o grupo.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma do candidato a deputado estadual eleito Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Diretor-Geral do Hospital Ophyr Loyola, Alberto Gomes Ferreira Júnior;

    • Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;

    • Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;

    Acusação:

    • Prática de conduta proibida a agentes públicos. A ação do Ministério Público Eleitoral informa à Justiça Eleitoral que servidores temporários do Hospital Ophyr Loyola foram demitidos durante o período em que a legislação eleitoral proíbe essas demissões.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do registro ou diploma dos candidatos;

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Prefeito de Benevides, Ronie Rufino da Silva;

    • Secretária de Saúde de Benevides, Ivete Gadelha Vaz.

    Acusação:

    • Prática de conduta proibida a agentes públicos. O prefeito e a secretária de Saúde teriam demitido servidores temporários que não apoiaram seus candidatos, além de ameaçar fazer a demissão de mais temporários pelo mesmo motivo.

    Pedidos da ação:

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Candidato a estadual reeleito Fernando Coimbra;

    • Presidente da Associação Cultural e Esportiva Viva Bragança, Sandra Neila Pereira Lemos;

    • Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Novo Horizonte, Pedro Avelino da Silva;

    • Presidente da Associação dos Trabalhadores do Ramo de Pesca de Vigia, Solange Raiol Miranda.

    Acusação:

    • Abuso de poder. O Ministério Público Eleitoral denunciou à Justiça que o candidato cometeu abuso por meio de repasse financeiro de emendas parlamentares a associações sem fins lucrativos para obter recursos para sua campanha. No total, o deputado repassou R$ 399 mil para as três associações que tiveram seus presidentes também acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral, e não há provas de que os recursos foram aplicados, diz a ação.

    Pedidos da ação:

    • Quebra do sigilo bancário das contas utilizadas pelas associações para recebimento dos recursos originados de emendas parlamentares;

    • Quebra do sigilo telefônico dos acusados;

    • Cassação do registro de candidatura e/ou do diploma do candidato reeleito;

    • Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.

    • Aplicação de multa aos envolvidos.

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    Acusados:

    • Prefeito de Mocajuba, Rosiel Saba Costa;
    • Denivaldo Farias Dias.

    Acusação:

    • Crime de divulgação, no dia das eleições, de propaganda de partido político ou candidato. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o prefeito Rosiel Costa e Denivaldo Dias aproveitaram-se da presença em programa de rádio no dia das eleições para fazer propaganda para candidato.

    Pedidos da ação:

    • Que os acusados sejam punidos com detenção de seis meses a um ano.



    Processados por propaganda eleitoral irregular e total de multas aplicadas pelo TRE:

    • Abner Walmon Gama da Rocha Junior: R$ 7.000,00
    • Ademar Ferreira Gonçalves: R$ 30.000,00
    • Alfredo Cardoso Costa: R$ 2.000,00
    • Aluízio de Souza Barros: R$ 15.000,00
    • Ana Júlia de Vasconcelos Carepa: R$ 5.350,50
    • Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará: R$ 5.000,00
    • Augusto Cesar Viana Soares: R$ 30.000,00
    • Bruno Nóbrega Mafra: R$ 5.000,00
    • Celso Sabino de Oliveira: R$ 8.000,00
    • Cilene Lisboa Couto Marques: R$ 2.000,00
    • Cláudio Alberto Castelo Branco Puty: R$ 7.000,00
    • Claudionor Moreira da Costa: R$ 13.666,66
    • Coligação A Força da Nossa Gente (PRB, SD): R$ 10.000,00
    • Coligação A Força de Nossa Gente II (PRB, PSDC, PMN, PRP, SD, PEN): R$ 2.000,00
    • Coligação Aqui o Pará Tem Chance (PTC, PT do B): R$ 2.000,00
    • Coligação Avança Pará (PMN, PRP, PEN): R$ 2.000,00
    • Coligação Defendendo o Pará (PR, DEM, PHS, PROS, PC do B, PSL, PDT, PPL): R$ 2.000,00
    • Coligação Pra Frente Pará: R$ 6.000,00
    • Coligação Todos Pelo Pará (PMDB, PT, DEM, PC do B, PHS, PSL, PROS, PDT, PPL, PTN, PR): R$ 2.000,00
    • Coligação Todos Pelo Pará II (PMDB, PT): R$ 10.000,00
    • Coligação União Pelo Pará: R$ 7.000,00
    • Coligação União Pelo Povo do Pará (PR, PHS, PROS): R$ 2.000,00
    • Daniel Barbosa Santos: R$ 5.000,00
    • Dayan Serique dos Santos: R$ 2.000,00
    • DEM – Democratas: R$ 2.000,00
    • Dirceu Ten Caten Pies: R$ 14.000,00
    • Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira: R$ 25.000,00
    • Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro: R$ 10.000,00
    • Duciomar Gomes da Costa: R$ 2.000,00
    • Ed Wellington de Almeida Pereira: R$ 26.500,00
    • Eder Mauro Cardoso Barra: R$ 35.000,00
    • Edilson Moura da Silva: R$ 2.000,00
    • Edson Brito Pinheiro: R$ 8.500,00
    • Edson Luis de Oliveira: R$ 2.000,00
    • Elcione Therezinha Zahluth Barbalho: R$ 12.000,00
    • Elesbão da Silva Duarte: R$ 30.000,00
    • Eliane Alves da Silva: R$ 2.000,00
    • Eliel Pereira Faustino Filho: R$ 4.000,00
    • Eslon Martins: R$ 5.000,00
    • Esmerino Neri Batista Filho: R$ 2.000,00
    • Everaldo de Souza Oliveira: R$ 8.000,00
    • Ewerson Begot Pinheiro: R$ 10.500,00
    • Fábio de Melo Figueiras: R$ 25.000,00
    • Facebook Serviços Online do Brasil Ltda: R$ 15.000,00
    • Francinaldo Araujo Montel: R$ 12.500,00
    • Francisco Antonio Guimarães de Almeida: R$ 2.000,00
    • Francisco de Souza Barros: R$ 4.000,00
    • Gleisson Oliveira da Silva: R$ 10.000,00
    • Helder Neri de Brito: R$ 15.641,00
    • Helder Zahluth Barbalho: R$ 36.000,00
    • Igor Wander Centeno Normando: R$ 8.000,00
    • Jefferson Ely Vale de Lima: R$ 2.000,00
    • João Ferrari Júnior: R$ 2.000,00
    • Joaquim Passarinho Pinto de Souza: R$ 8.000,00
    • José Alfredo Silva Hage Júnior: R$ 5.000,00
    • José Carlos Lima da Costa: R$ 7.000,00
    • José Clodomir de Melo Begot: R$ 2.000,00
    • José Eduardo do Vale: R$ 50.000,00
    • José Renato Ogawa Rodrigues: R$ 5.000,00
    • José Wilson Costa Araújo: R$ 17.000,00
    • Josué Bengston: R$ 8.000,00
    • Júlio Laranjeiras Lopes: R$ 2.000,00
    • Laucy da Costa Gama: R$ 10.000,00
    • Luciana Castanheira Sales: R$ 15.000,00
    • Luiz Furtado Rebelo Filho: R$ 8.000,00
    • Luiz Otávio Oliveira Campos: R$ 14.000,00
    • Manoel Braulino Campelo da Costa: R$ 10.000,00
    • Manoel Luiz Ribeiro: R$ 15.000,00
    • Margarida Costa Parente Barros: R$ 5.000,00
    • Mário Couto Filho: R$ 6.000,00
    • Martinho Arnaldo Campos Carmona: R$ 50.000,00
    • Milton Campbell Campos: R$ 2.000,00
    • Nilson Pinto de Oliveira: R$ 2.000,00
    • Ozório Adolfo Juvenil Goes Nunes de Sousa: R$ 2.000,00
    • Pablo Rafaelo Raymond da Silva Farah: R$ 10.000,00
    • Partido da Social Democracia Brasileira: R$ 2.000,00
    • Paula Cristina Nobre Titan: R$ 12.000,00
    • Paulo Alberto Santos de Queiroz: R$ 6.000,00
    • Paulo Roberto Galvão da Rocha: R$ 4.000,00
    • PC do B - Partido Comunista do Brasil: R$ 2.000,00
    • PCB - Partido Comunista Brasileiro: R$ 2.000,00
    • PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro: R$ 2.000,00
    • PV - Partido Verde: R$ 2.000,00
    • Regina Maria Soares Barreto de Oliveira: R$ 2.000,00
    • Ricardo Acácio Barreto de Oliveira: R$ 2.000,00
    • Roberto Salame Filho: R$ 2.000,00
    • Rui Nazareno Silveira Reis: R$ 3.000,00
    • Samuel Câmara: R$ 8.000,00
    • Sidney Moreira de Souza: R$ 5.350,50
    • Simão Robison Oliveira Jatene: R$ 67.000,00
    • Simone Maria Morgado Ferreira: R$ 19.000,00
    • Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará: R$ 5.000,00
    • Thiago Araújo: R$ 4.000,00
    • Ulisses da Silva Vasconcelos: R$ 7.000,00
    • Wanderlan Augusto Brandão Quaresma: R$ 5.000,00
    • Wilson Matos de Brito Filho: R$ 15.000,00
    • Wladimir Afonso da Costa Rabelo: R$ 54.000,00


    Partidos processados por irregularidades na propaganda partidária e tempo cassado:

    • DEM: 10 minutos
    • PDT: 4 minutos e 15 segundos
    • PHS: 6 minutos e 15 segundos
    • PMDB: 1 hora e 10 minutos
    • PP: 10 minutos
    • PPS: 1 hora e 35 minutos
    • PR: 10 minutos
    • PSC: 26 minutos
    • PSDB: 22 minutos e 30 segundos
    • PSL: 8 minutos e 15 segundos
    • PT: 10 minutos
    • PT do B: 1 hora e 40 minutos
    • PTB: 20 minutos
    • PV: 10 minutos


    Processos por ocorrência de inelegibilidade de candidato após registro de candidatura:


    Acusado:

    • Candidato eleito a deputado estadual Eraldo Pimenta.

    Acusação:

    • Inelegibilidade. Segundo a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado considerou irregulares as contas apresentadas por Pimenta quando ele foi prefeito de Uruará.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do diploma de deputado estadual do candidato.

    _________________________________________


    Acusado:

    • Candidato eleito a deputado estadual Shydney Jorge Rosa.

    Acusação:

    • Inelegibilidade. Segundo a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas da União considerou irregulares as contas apresentadas por Rosa quando ele foi prefeito de Paragominas.

    Pedidos da ação:

    • Cassação do diploma de deputado estadual do candidato.




    Ministério Público Federal no Pará
    Assessoria de Comunicação
    (91) 3299-0148 / 8403-9943 / 8402-2708
    prpa-ascom@mpf.mp.br
    www.prpa.mpf.mp.br
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