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Vice-PGR pede denegação de habeas corpus ajuizado por Zeca Dirceu
Habeas corpus pedia trancamento de ação penal no STF que analisa crime eleitoral
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira, 1º de março, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, posicionou-se pela denegação de habeas corpus impetrado por José Carlos Becker de Oliveira e Silva, conhecido como Zeca Dirceu, contra ministro relator do STF e para o trancamento de ação penal (petição nº 4868) sob análise no STF. A ação penal analisa se Zeca Dirceu cometeu crime eleitoral.
Inicialmente, o habeas corpus foi impetrado contra juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral do Paraná e pelo trancamento de ação penal no Paraná. No entanto, Zeca Dirceu foi eleito deputado federal e, por ter foro privilegiado, a ação foi encaminhada ao STF. Dessa forma, o habeas corpus passou a pedir o trancamento de ação penal no STF e contra o ministro relator dessa petição, ministro Joaquim Barbosa.
Deborah Duprat lembrou que não cabe habeas corpus contra ato de ministro relator do STF. “São vários os precedentes e inequívoco que, estando o feito sob relatoria de ministro desta corte, é ele na atualidade a autoridade coatora, até porque deu sequência ao procedimento criminal quando aqui chegou", declarou. Mas, para ela, essa nem é a principal questão do habeas corpus, porque não se está, rigorosamente, a defender uma atipicidade abstrata da conduta." O que se está procurando defender é que, a partir das provas existentes, o réu teria praticado ou não o fato ", disse.
Ela defendeu a denegação da ordem, por tratar-se de situação fora da hipótese de cabimento de habeas corpus.
Com relação à ação penal contra Zeca Dirceu, o ministro Joaquim Barbosa, relator da petição, já determinou a oitiva do réu para apresentar defesa preliminar.
Inicialmente, o habeas corpus foi impetrado contra juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral do Paraná e pelo trancamento de ação penal no Paraná. No entanto, Zeca Dirceu foi eleito deputado federal e, por ter foro privilegiado, a ação foi encaminhada ao STF. Dessa forma, o habeas corpus passou a pedir o trancamento de ação penal no STF e contra o ministro relator dessa petição, ministro Joaquim Barbosa.
Deborah Duprat lembrou que não cabe habeas corpus contra ato de ministro relator do STF. “São vários os precedentes e inequívoco que, estando o feito sob relatoria de ministro desta corte, é ele na atualidade a autoridade coatora, até porque deu sequência ao procedimento criminal quando aqui chegou", declarou. Mas, para ela, essa nem é a principal questão do habeas corpus, porque não se está, rigorosamente, a defender uma atipicidade abstrata da conduta." O que se está procurando defender é que, a partir das provas existentes, o réu teria praticado ou não o fato ", disse.
Ela defendeu a denegação da ordem, por tratar-se de situação fora da hipótese de cabimento de habeas corpus.
Com relação à ação penal contra Zeca Dirceu, o ministro Joaquim Barbosa, relator da petição, já determinou a oitiva do réu para apresentar defesa preliminar.
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