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26 de Abril de 2024
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    PGR pede reconsideração do STJ para apurar apropriação indébita previdenciária

    Decisão do Superior Tribunal de Justiça se baseou em ementa do STF com redação errônea e posteriormente retificada

    há 11 anos
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou pessoalmente ao ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reconsideração da decisão de indeferimento da instauração de inquérito para apurar delito de apropriação indébita previdenciária praticada por governador de estado (INQ 971). Caso o ministro relator não reconsidere a decisão, o PGR pede que agravo regimental (confira íntegra aqui) seja levado à Corte Especial do STJ para que os precedentes do Tribunal sejam revistos e o inquérito seja instaurado.

    Para o PGR, o inquérito deve ser instaurado para apurar a possível prática do delito de apropriação indébita previdenciária. O caso em questão diz respeito ao não repasse pelo governo estadual de mais de R$ 9 milhões de contribuição previdenciária a servidores públicos estaduais. O STJ indeferiu o pedido de abertura de inquérito baseado em ementa do Supremo Tribunal Federal (STF) que, inicialmente, dizia que em caso de processo administrativo em curso, ficaria afastada a persecução penal e a manutenção de inquérito.

    No entanto, a redação da ementa estava errada, o que provocou embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal e posteriormente acolhidos pelo STF, que retificou a falha redacional. "A questão central do presente recurso está em que a Corte Suprema decidiu em sentido diametralmente oposto ao que invocado nos precedentes desse STJ, pois utilizaram decisão que se revelava incompleta", afirma Rodrigo Janot no agravo encaminhado ao ministro Humberto Martins.

    O procurador-geral da República argumenta que, segundo o Código Penal, para a tipificação do delito de apropriação indébita previdenciária não há exigência da necessidade de apropriação. "Em nenhum momento a norma estipula como condição a necessidade de apropriação de valores", ressalta Janot.


    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-pede-reconsideracao-do-stj-para-apurar-apropriacao-indebita-previdenciaria/199104397

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