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20 de Abril de 2024
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    MPF/GO denuncia servidores do Ibama que exigiam vantagem indevida

    Os denunciados exigiam vantagem monetária para não aplicar multas em empresários por supostas infrações ambientais

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, denunciou José Carlos Bispo dos Santos e Rogério Dantas Maia, servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela prática do crime de concussão, consistente na obtenção de vantagem indevida em razão dos cargos que ocupam na autarquia federal.

    Investigações revelaram que, nos dias 11 e 12 de fevereiro deste ano, os dois denunciados, ocupantes dos cargos de técnico administrativo e técnico ambiental do Ibama exigiram, por três vezes, e tentaram exigir, por outras duas, para si próprios, vantagens econômicas indevidas de empresários da região sul do estado para não aplicar multas ou apreender bens por supostas infrações ambientais praticadas.

    Os dois aproveitaram-se de período em que estavam afastados preventivamente do exercício dos cargos, por decisão administrativa do Ibama, para cometer os crimes na região dos Municípios de Paraúna e Palmeiras de Goiás. Os alvos da fiscalização clandestina e não autorizada eram proprietários de cerâmicas, além de comerciantes e transportadores de lenha. Em apenas dois dias, conseguiram arrecadar mais de R$ 8 mil para não aplicar supostas multas.

    Durante uma das visitas, um dos denunciados portava, sem autorização e com registro vencido, uma arma de fogo municiada e em perfeitas condições de uso, com a qual chegou a ameaçar uma das vítimas. Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da denúncia, o porte de arma de fogo, nessas circunstâncias, demonstra a periculosidade dos acusados.

    O MPF/GO quer a condenação de José Carlos e Rogério Maia pela prática do crime de concussão (art. 316 do Código Penal). A pena prevista é a de reclusão de dois a oito anos e multa. No caso, a pena pode ser aumentada, pois o crime foi praticado repetidas vezes (art. 69 do CP) e com concurso de pessoas (art. 29 do CP).

    Os dois foram presos em flagrante em 12 de fevereiro de 2014 e atualmente estão recolhidos à Casa de Prisão Provisória no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

    Clique aqui e leia a íntegra da denúncia


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