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MPF/MA oferece denúncia contra secretário por alterar estrutura de imóvel histórico
Domingos José Soares Brito infringiu determinação do Iphan na realização da reforma
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia contra o secretário de Urbanismo e Habitação do município de São Luís, Domingos José Soares Brito, por alterar o aspecto e a estrutura de imóvel do patrimônio histórico federal, localizado no Centro Histórico de São Luís. O caso foi alvo de ação civil pública proposta pelo MPF/MA em 2010, quando as reformas ainda estavam sendo feitas.
Em agosto de 2009, o MPF/MA recebeu a informação de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) havia embargado as obras de reforma da antiga sede do Banco do Estado do Maranhão (BEM). Na época, o instituto recomendou ao município de São Luís que aguardasse a aprovação do seu projeto de reforma no órgão do patrimônio histórico federal, o que não aconteceu.
Apesar de o projeto de reforma apresentado pelo município ter sido expressamente indeferido pelo Iphan, Domingos Brito determinou que fossem realizados os serviços de reforma no prédio.
O Iphan autorizara apenas os serviços emergenciais de retirada de antenas, entulhos e materiais não aproveitáveis (elétrico, hidráulico e sanitário). No entanto, após inspeção realizada pelo instituto, foi constatada a demolição de alvenarias e a remoção de toda a pavimentação, revestimento, forro e esquadrias da parte interna do imóvel, além de revestimentos da fachada.
Para o MPF/MA, ao alterar o aspecto e estrutura do imóvel, Domingos Brito praticou crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, previsto no artigo 63 da Lei 9.605/98.
Na denúncia, o MPF/MA propôs a suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, desde que o secretário cumpra determinadas condições, tais como: reparar o dano; não ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e comparecer mensalmente a juízo, para informar e justificar suas atividades (§ 1º do artigo 89 da Lei 9.099/95).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7100
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br
Em agosto de 2009, o MPF/MA recebeu a informação de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) havia embargado as obras de reforma da antiga sede do Banco do Estado do Maranhão (BEM). Na época, o instituto recomendou ao município de São Luís que aguardasse a aprovação do seu projeto de reforma no órgão do patrimônio histórico federal, o que não aconteceu.
Apesar de o projeto de reforma apresentado pelo município ter sido expressamente indeferido pelo Iphan, Domingos Brito determinou que fossem realizados os serviços de reforma no prédio.
O Iphan autorizara apenas os serviços emergenciais de retirada de antenas, entulhos e materiais não aproveitáveis (elétrico, hidráulico e sanitário). No entanto, após inspeção realizada pelo instituto, foi constatada a demolição de alvenarias e a remoção de toda a pavimentação, revestimento, forro e esquadrias da parte interna do imóvel, além de revestimentos da fachada.
Para o MPF/MA, ao alterar o aspecto e estrutura do imóvel, Domingos Brito praticou crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, previsto no artigo 63 da Lei 9.605/98.
Na denúncia, o MPF/MA propôs a suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, desde que o secretário cumpra determinadas condições, tais como: reparar o dano; não ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e comparecer mensalmente a juízo, para informar e justificar suas atividades (§ 1º do artigo 89 da Lei 9.099/95).
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