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26 de Abril de 2024
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    PFDC fala sobre a Lei Maria da Penha na AIAMP

    Foi apresentado um vídeo em que Maria da Penha Maia Fernandes fala da importância da lei

    há 12 anos
    “Fui vítima de violência doméstica no ano de 1983, quando nem existia Delegacia da Mulher no país. Eu estava dormindo quando acordei com um tiro nas costas”. Esse foi o relato de Maria da Penha Maia Fernandes em vídeo apresentado durante a palestra da procuradora federal dos Direitos do Cidadão Gilda Carvalho sobre a Lei Maria da Penha, no último dia da 19º Assembléia Geral da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP).

    Gilda Carvalho apresentou o cenário atual do Brasil em relação à violência contra a mulher. “Eu trago estatísticas estarrecedoras colhidas do site da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e que dão conta que no Brasil, neste ano, foram assassinadas 42 mil mulheres, sendo 70% em casa”, informou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão. Ela ainda apresentou estatísticas sobre os processos que tramitam na Justiça, número que ultrapassa os 330 mil, e o número de prisões que chegam a 9,7 mil em flagrante e 1,5 mil preventivas. Segundo ela, “esse cenário já foi pior antes da Lei Maria da Penha (11.340/2006)”.

    A procuradora federal dos Direitos do Cidadão destacou que a lei nasceu “do protagonismo intenso das mulheres brasileiras e dos homens brasileiros que aderiram à causa das mulheres”. Para ela, o papel no Ministério Público nesta lei é muito importante porque prevê que um membro do Ministério Público pode postular as medidas protetivas da mulher, como o encaminhamento delas para casas de abrigo ou instituições comunitárias que orientam e protegem, além de atender às necessidades de orientação jurídica.

    Gilda Carvalho ainda destacou que, neste ano, o Supremo Tribunal Federal “nos trouxe uma grande jurisprudência, porque entendeu que não se aplicaria nos crimes contra a mulher a suspensão do processo”. Ela explicou que existe uma lei que prevê a suspensão do processo por dois a quatro anos nos crimes de menor potencial lesivo. “Com essa jurisprudência, o Supremo acolheu a tese de que a violência contra a mulher não é de menor potencial lesivo, mas é de intensa e profunda violação a um direito das mulheres brasileiras”, comentou.

    A procuradora federal dos Direitos do Cidadão também falou sobre a questão da iniciativa penal. Segundo ela, “o Superior Tribunal de Justiça está um pouco vacilante em relação à questão da iniciativa penal. Então, isso para nós é uma grande intraquilidade porque gera para o Ministério Público também uma certa insegurança”. Além disso, gera para todas as mulheres uma insegurança quando diz que há necessidade que a mulher vitimada represente perante o juiz aquela violência, enquanto a maioria dos subprocuradores-gerais que tem atuação perante às Supremas Cortes têm sustentado que a lei não exige essa representação e que de ofício o MP pode oferecer a denúncia.

    Maria de Penha – Ao final da palestra, os membros dos Ministérios Públicos Ibero-Americanos assistiram a um vídeo em que Maria da Penha Maia Fernandes fala da importância da Lei, que leva seu nome, no combate à violência contra a mulher.


    Secretaria de Comunicação
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408




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