Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF deve julgar nesta quarta ADI sobre publicação de biografias sem autorização

    Em parecer, a Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade do condicionamento de autorização para a publicação das biografias

    há 9 anos
    O debate sobre a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias (ADI 4815) está na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 10 de junho, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela inconstitucionalidade do condicionamento de autorização dos biografados, por considerar a exigência como restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de acesso à informação (Artigos , incisos IV, IX e XIV, 220, parágrafos 1º e , da Constituição Federal).

    De acordo com o parecer da PGR, “é possível reconhecer uma prioridade prima facie da liberdade de expressão e do direito à informação sobre os direitos da personalidade pública – e as biografias versam quase invariavelmente sobre personalidades públicas, como políticos, artistas e desportistas de renome”.

    Entenda o caso – A ADI 4815 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra os artigos 20 e 21 do Código Civil brasileiro para excluir qualquer interpretação que importe em condicionar a publicação e veiculação de obras literárias ou audiovisuais, de natureza biográfica, à prévia autorização dos biografados ou de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou seus familiares, em caso de pessoas falecidas). A ação pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto das normas questionadas.

    De acordo com o Associação, a interpretação questionada viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação porque institui uma modalidade de censura prévia privada às obras biográficas.


    Confira aqui a íntegra do parecer da PGR.



    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6404/6408
    Twitter: MPF_PGR
    facebook.com/MPFederal



    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-deve-julgar-nesta-quarta-adi-sobre-publicacao-de-biografias-sem-autorizacao/196488587

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    a publicação indevida sem autização e crime ,publicar é um ato crimoso , sem sustentabilidade jurídica e de direito , argumentar sobre as publicações que não são autoruizadas cumina de multa e repreensão . continuar lendo

    Classificação, de , (a publicação indevida),
    MATERIAL: retrata apenas os assuntos fundamentais do estado ,as regras materialmente constitucionais , não importando o uso de codificações em um único documento.
    formal é necessariamente escrita , por meio de documento solene oriundo do poder constituinte originário . Pode tratar de qualquer assunto , desde que se respeitem as regras do processo legislativo.
    Da rigidez constitucional surge o principio da constituição, determinando que todas os poderes estatais apenas serão legítimos na medida em que a constituição os reconheça , pois é nela que se encontram as normas fundamentais do estado .
    A NORMAS_ que integram o ordenamento jurídico nacional só será validas se forem compatíveis com a CF/88, (FLEXIVEL , SEMIFLEXIVEL , ANALITICA, SINTETICA,NA CONCLUSÃO ATUAL), sendo semirrígidas, dirigentes e estabelecem a atual _ é classificada como formal escrita , dogma promulga , interpreta e analisa. (artigo _18 - s 1º , caput , do art. 5º , (todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza , raça ou cor. Todas as normas são auto explicativas.(artigo 141 , 1º ao 5º). continuar lendo