STF deve julgar nesta quarta ADI sobre publicação de biografias sem autorização
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade do condicionamento de autorização para a publicação das biografias
De acordo com o parecer da PGR, “é possível reconhecer uma prioridade prima facie da liberdade de expressão e do direito à informação sobre os direitos da personalidade pública – e as biografias versam quase invariavelmente sobre personalidades públicas, como políticos, artistas e desportistas de renome”.
Entenda o caso – A ADI 4815 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra os artigos 20 e 21 do Código Civil brasileiro para excluir qualquer interpretação que importe em condicionar a publicação e veiculação de obras literárias ou audiovisuais, de natureza biográfica, à prévia autorização dos biografados ou de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou seus familiares, em caso de pessoas falecidas). A ação pede a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto das normas questionadas.
De acordo com o Associação, a interpretação questionada viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação porque institui uma modalidade de censura prévia privada às obras biográficas.
Confira aqui a íntegra do parecer da PGR.
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2 Comentários
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a publicação indevida sem autização e crime ,publicar é um ato crimoso , sem sustentabilidade jurídica e de direito , argumentar sobre as publicações que não são autoruizadas cumina de multa e repreensão . continuar lendo
Classificação, de , (a publicação indevida),
MATERIAL: retrata apenas os assuntos fundamentais do estado ,as regras materialmente constitucionais , não importando o uso de codificações em um único documento.
formal é necessariamente escrita , por meio de documento solene oriundo do poder constituinte originário . Pode tratar de qualquer assunto , desde que se respeitem as regras do processo legislativo.
Da rigidez constitucional surge o principio da constituição, determinando que todas os poderes estatais apenas serão legítimos na medida em que a constituição os reconheça , pois é nela que se encontram as normas fundamentais do estado .
A NORMAS_ que integram o ordenamento jurídico nacional só será validas se forem compatíveis com a CF/88, (FLEXIVEL , SEMIFLEXIVEL , ANALITICA, SINTETICA,NA CONCLUSÃO ATUAL), sendo semirrígidas, dirigentes e estabelecem a atual _ é classificada como formal escrita , dogma promulga , interpreta e analisa. (artigo _18 - s 1º , caput , do art. 5º , (todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza , raça ou cor. Todas as normas são auto explicativas.(artigo 141 , 1º ao 5º). continuar lendo