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PRR3: Lee Kwok Kuen continuará respondendo por crime de descaminho
Em HC, Lee Kwok Kuen pedia para utilizar valores apreendidos pela polícia para pagar tributos e extinguir a punibilidade em crime de descaminho, o que não é possível pela lei
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a rejeição do habeas corpus (HC) de Lee Kwok Kwen, réu na Operação Wei Jin, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal, que investigou uma quadrilha dedicada à prática permanente do crime de descaminho. A defesa de Kuen pedia para utilizar valores apreendidos durante a operação para quitar os tributos referentes ao crime, nos autos da ação penal a que responde na 3ª Vara Criminal de São Paulo. A defesa pedia, com isso, que fosse declarada extinta a punibilidade do acusado em relação ao descaminho e que, em relação ao crime de quadrilha, fosse concedida a suspensão condicional do processo.
Em setembro de 2009, quando foi deflagrada a operação Wei Jin, a Polícia Federal apreendeu na casa de Kwen aproximadamente R$ 208 mil. De acordo com as investigações, Kwen era o líder de uma quadrilha que atuava principalmente na cidade de São Paulo, com desdobramentos em outras cidades brasileiras, cuja atividade era importar irregularmente equipamentos eletrônicos, principalmente celulares e acessórios. O material, trazido irregularmente da China, eram peças brutas, ou seja, sem marcas identificadoras dos produtos. Além de fazer a mercadoria entrar o Brasil, a quadrilha também era responsável pela aposição de marcas conhecidas no mercado consumidor, que eram gravadas nos telefones e distribuídas no mercado interno.
O MPF ofereceu a denúncia contra a quadrilha, que foi recebida em outubro de 2009. No processo, constatou-se que os tributos devidos, incluindo ICMS, totalizam pouco mais de R$ 188 mil.
A defesa de Kwen pediu em primeira instância que o dinheiro apreendido fosse usado para pagamento do tributo devido. Como o pedido foi indeferido, foi impetrado no TRF3 o habeas corpus com o pedido. O argumento da defesa era, em síntese, que o pagamento do tributo seria causa de extinção da punibilidade do crime de descaminho.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) se manifestou contra o pedido de Kwen. De acordo com a Procuradoria, é necessário observar a distinção de natureza e de objetos jurídicos protegidos que há entre os crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária, e o crime de descaminho. Essa diferença, segundo a PRR3, inviabilizaria a aplicação do entendimento do Supremo, aplicado aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária, para o crime cometido por Kwen.
"O bem jurídico tutelado pelo crime de descaminho observa natureza fiscal e extrafiscal, pois visa assegurar a arrecadação de impostos, e resguardar outros interesses do Estado, como também a integridade do regime de importação/exportação, a indústria e o mercado nacional", aponta a PRR3 em seu parecer, concluindo que os crimes de contrabando e de descaminho não podem ser considerados como crimes de natureza apenas fiscal. Por essa razão, a Procuradoria defendeu que o habeas corpus não deveria ser sequer conhecido (ter o mérito julgado).
Além disso, a defesa de Kwen pretendia pagar os tributos devidos com os valores apreendidos durante a operação, que se configuram como produto do crime, o que é impossível, pois os dispositivos legais preveem a perda de bens e valores que sejam auferidos com a prática de ato criminoso, inviabilizando seu uso na quitação de quaisquer tributos devidos.
Assim, a 1ª Turma do TRF3, por unanimidade, acolheu a preliminar da PRR3 e não conheceu o habeas corpus de Lee Kwok Kwen. Com isso, segue tramitando na 3ª Vara Federal de São Paulo a ação penal contra ele e os demais membros da quadrilha desmantelada durante a Operação Wei Jin (nº. 0010296.31-2009.4.03.6181).
HC nº 0027582-67.2011.4.03.0000
Parecer
Acórdão
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3
Em setembro de 2009, quando foi deflagrada a operação Wei Jin, a Polícia Federal apreendeu na casa de Kwen aproximadamente R$ 208 mil. De acordo com as investigações, Kwen era o líder de uma quadrilha que atuava principalmente na cidade de São Paulo, com desdobramentos em outras cidades brasileiras, cuja atividade era importar irregularmente equipamentos eletrônicos, principalmente celulares e acessórios. O material, trazido irregularmente da China, eram peças brutas, ou seja, sem marcas identificadoras dos produtos. Além de fazer a mercadoria entrar o Brasil, a quadrilha também era responsável pela aposição de marcas conhecidas no mercado consumidor, que eram gravadas nos telefones e distribuídas no mercado interno.
O MPF ofereceu a denúncia contra a quadrilha, que foi recebida em outubro de 2009. No processo, constatou-se que os tributos devidos, incluindo ICMS, totalizam pouco mais de R$ 188 mil.
A defesa de Kwen pediu em primeira instância que o dinheiro apreendido fosse usado para pagamento do tributo devido. Como o pedido foi indeferido, foi impetrado no TRF3 o habeas corpus com o pedido. O argumento da defesa era, em síntese, que o pagamento do tributo seria causa de extinção da punibilidade do crime de descaminho.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) se manifestou contra o pedido de Kwen. De acordo com a Procuradoria, é necessário observar a distinção de natureza e de objetos jurídicos protegidos que há entre os crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária, e o crime de descaminho. Essa diferença, segundo a PRR3, inviabilizaria a aplicação do entendimento do Supremo, aplicado aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária, para o crime cometido por Kwen.
"O bem jurídico tutelado pelo crime de descaminho observa natureza fiscal e extrafiscal, pois visa assegurar a arrecadação de impostos, e resguardar outros interesses do Estado, como também a integridade do regime de importação/exportação, a indústria e o mercado nacional", aponta a PRR3 em seu parecer, concluindo que os crimes de contrabando e de descaminho não podem ser considerados como crimes de natureza apenas fiscal. Por essa razão, a Procuradoria defendeu que o habeas corpus não deveria ser sequer conhecido (ter o mérito julgado).
Além disso, a defesa de Kwen pretendia pagar os tributos devidos com os valores apreendidos durante a operação, que se configuram como produto do crime, o que é impossível, pois os dispositivos legais preveem a perda de bens e valores que sejam auferidos com a prática de ato criminoso, inviabilizando seu uso na quitação de quaisquer tributos devidos.
Assim, a 1ª Turma do TRF3, por unanimidade, acolheu a preliminar da PRR3 e não conheceu o habeas corpus de Lee Kwok Kwen. Com isso, segue tramitando na 3ª Vara Federal de São Paulo a ação penal contra ele e os demais membros da quadrilha desmantelada durante a Operação Wei Jin (nº. 0010296.31-2009.4.03.6181).
HC nº 0027582-67.2011.4.03.0000
Parecer
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