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25 de Abril de 2024
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    PRR1 defende que prisão preventiva só pode ser requerida pelo Ministério Público

    Na fase de investigação dos crimes de ação penal pública, a representação da autoridade policial para fins de decretação da prisão preventiva deve ser feita ao MP, e não ao juiz

    há 14 anos
    Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o procurador regional da República Aldenor Moreira de Souza defende que, na fase das investigações, compete privativamente ao Ministério Público solicitar a prisão preventiva. A sua decretação de ofício, pelo juiz ou mediante representação de autoridade policial, ofende os direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal.

    “Isso porque não estando o Ministério Público convencido de que existe a perspectiva de o investigado vir a ser denunciado, a prisão preventiva decretada à sua revelia ou contrariando seu entendimento ofende os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição”, afirmou o procurador.

    Ele ressaltou que é garantia constitucional que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Além disso, a Constituição prescreve, em seu art. 129, I, que compete privativamente ao Ministério Público propor ação penal pública.

    No momento, o parecer aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional da República da 1ª Região
    Telefone: (61) 3317-4583 / 9316-4724
    renataf@prr1.mpf.gov.br

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