Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional

    Ministério Público Federal opõe-se a habeas corpus que pedia trancamento de ação contra ex-tesoureira envolvida em fraude em licitação

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal opôs-se ao habeas corpus (HC 267692-PE) impetrado por Maria do Carmo Pessoa, ex-tesoureira da prefeitura do município de Jacaraú, na Paraíba. Maria do Carmo pediu, por meio do habeas corpus, o trancamento da ação penal e a rejeição da denúncia que corre contra ela no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE). A ex-tesoureira foi denunciada pelo Ministério Público Federal por dispensa irregular de licitação na aplicação de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e falsidade ideológica.

    O habeas corpus alega a falta de fundamentação do acórdão que recebeu a denúncia e que falta à peça acusatória a individualização da conduta e o dolo da paciente. De acordo com o subprocurador-geral da República Odim Brandão, autor do parecer que denega o habeas corpus, o trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, só justificável quando for demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime ou a existência de causa extintiva da punibilidade. “Tais circunstâncias não estão configuradas na espécie dos autos”, argumenta o subprocurador.

    O parecer do MPF demonstra ainda que a eventual atipicidade da conduta imputada à denunciada deve ser feita pelo magistrado de primeiro grau quando houver sentença, após a análise de todo o conjunto de provas dos autos, o que ainda não ocorreu. “O conjunto de provas produzido até o momento não viabiliza afastar, de plano, a tipicidade das condutas imputadas à paciente, tampouco permite concluir pela sua inocência, tendo em vista que foram narradas condutas que, em princípio, constituem crimes do artigo 89 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e do Código Penal”, afirma o subprocurador no documento.

    Entenda o caso - De acordo com a denúncia, a prefeitura de Jacaraú recebeu, em 2006, R$ 73.178,13 em verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), tendo gasto R$ 51.300,00 desse total em locação de veículos para transporte escolar. Entretanto, não foi feita uma contratação única, por meio de licitação, mas várias contratações diretas e sucessivas do mesmo serviço, em valores menores. Com o fracionamento das despesas – uma prática irregular –, a prefeitura deixou de realizar o processo licitatório, que pode ser dispensado para valores abaixo de R$ 8 mil.

    Segundo o MPF, há também fortes indícios de que dois dos veículos locados à prefeitura pertencem a Marcos Domingos da Silva, e não às pessoas em nome das quais foram emitidas as notas de empenho e os cheques de pagamento – documentos e assinados por Maria do Carmo Pessoa.


    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trancamento-da-acao-penal-em-habeas-corpus-e-medida-excepcional/194969906

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)