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16 de Abril de 2024
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    MPF/SP pede sequestro de bens de envolvidos em esquema de fraudes em licitações em Auriflama

    Pedido foi encaminhado à Justiça há duas semanas; sequestro visa garantir ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal em Jales (SP) pediu que a Justiça Federal determine o sequestro dos bens de 13 dos 19 denunciados por envolvimento na chamada Máfia do Asfalto no município de Auriflama. O pedido de sequestro dos bens foi classificado como urgente pelo MPF e é do dia 19 de abril. Passadas duas semanas, entretanto, a Justiça Federal em Jales ainda não se manifestou sobre a solicitação. Os réus respondem pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraude em licitação.

    A Máfia do Asfalto corrompia agentes públicos e fraudava licitações para a contratação de serviços, especialmente de pavimentação e recapeamento asfáltico em cerca de 80 prefeituras do Noroeste do Estado. O valor dos desvios pode ter alcançado a cifra de R$ 1 bilhão. No dia 16 de abril, o MPF em Jales denunciou 19 pessoas que participaram das fraudes em Auriflama. Foi a primeira de uma série de denúncias a serem apresentadas ao longo dos próximos meses, a partir das provas obtidas ao longo das investigações da Operação Fratelli, deflagrada no dia 9 de abril.

    Responsável pela denúncia e pelo pedido de sequestro de bens dos réus, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre explica que o valor dos convênios federais sob suspeita chega a R$ 36,5 milhões somente na subseção judiciária de Jales. “O pedido de sequestro dos bens tem como objetivo garantir que, em caso de condenação, esse dinheiro efetivamente retorne aos cofres públicos”, ressalta.

    No pedido, o procurador sustenta que, diante do enorme prejuízo causado pela organização criminosa, o ressarcimento “só poderá ocorrer por meio da decretação judicial do sequestro dos bens móveis e imóveis em nome dos envolvidos e de todas as pessoas jurídicas a eles vinculadas”. O pedido abrange o bloqueio de todas as quantias depositadas em contas correntes e aplicações em instituições financeiras.

    Thiago Lacerda Nobre destaca também que há “farta prova documental” da existência da fraude – e do consequente dano aos cofres públicos. De acordo com ele, a urgência da medida também é inquestionável - “uma vez que, cientes de toda a operação deflagrada, (…) nada impede os requeridos de tomar medidas para se eximir da responsabilidade”. “Notadamente quanto a eventual saldo em contas bancárias e aplicações financeiras, o risco é ainda maior; (…) o dinheiro pode ser transferido, sacado ou utilizado para outros fins a qualquer momento”, completa.

    Informações publicadas na imprensa da região dão conta de que o grupo Scamatti & Seller, de propriedade dos réus, estaria orientando clientes que compraram imóveis no Residencial Campo Bello a suspender os pagamentos das prestações.

    Máfia - O núcleo empresarial Scamatti, liderado por Olívio Scamatti, dono da empreiteira Demop, de Votuporanga, se desdobrava em pelo menos 31 empresas distintas, algumas delas apenas de fachada. Os quadros societários variavam, mas eram compostos sempre por membros da família. A existência dessas diversas empresas, aliás, foi um dos principais instrumentos utilizados para facilitar a prática dos crimes. Na verdade, tratava-se de um único grupo empresarial pertencente aos Scamatti, subdividido em várias empresas apenas com o objetivo de praticar crimes. As empresas participavam dos processos licitatórios, mas na verdade não havia uma concorrência real, já que pertenciam todas ao Grupo Scamatti. “Eram simulacros de licitações”, define Thiago Lacerda Nobre.

    As obras de recapeamento de vias eram realizadas com verbas federais dos Ministérios das Cidades e do Turismo. O dinheiro era destinado à região por meio de emendas de parlamentares ao Orçamento da União, o que era definido no Congresso. As emendas em si não são alvo da investigação do MPF no momento, mas sim os processos licitatórios realizados para definir as empresas que receberiam essas verbas federais para tocar obras no Noroeste do Estado. Como as licitações eram direcionadas, as obras podem ter sido superfaturadas, uma vez que não havia competição, e os eventuais lucros eram divididos entre os integrantes do esquema – inclusive sendo utilizados para corromper agentes públicos.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-pede-sequestro-de-bens-de-envolvidos-em-esquema-de-fraudes-em-licitacoes-em-auriflama/194512032

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