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PGR é contra vinculação de remuneração de defensores e procuradores do TO
As normas tratam da vinculação da remuneração dos defensores públicos e procuradores estaduais àquela recebida pelos ministros do STF e ferem artigo da Constituição Federal
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão da liminar requerida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4667). A ação é contra as Leis Complementares 66/2010 e 67/2010 do Tocantins e foi proposta pelo governador do estado. As duas normas tratam da vinculação da remuneração dos defensores públicos e procuradores estaduais àquela recebida pelos ministros do STF.
De acordo com o parecer, também assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a leis questionadas ferem o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal. Segundo ela, “é manifestamente incabível a vinculação entre remunerações de servidores públicos, excetuadas apenas aquelas previstas na própria Constituição”.
No parecer, a vice-procuradora-geral explica que em várias ações anteriores o entendimento foi o mesmo, o de que “a proibição constitucional confere racionalidade à gestão pública, impedindo que sejam ampliadas, sem específica previsão legislativa, os efeitos financeiros de determinada política remuneratória”.
Deborah Duprat ainda destaca que “a Constituição da República prestigia a adoção de lei específica para efeito de fixação ou de alteração da remuneração de servidores públicos. As equiparações pretendidas pelas leis impugnadas, por promoverem alterações de vencimentos automáticas, subvertem esse modelo”.
A vice-procuradora-geral também acrescenta que o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, “não autoriza a vinculação dos subsídios dos defensores públicos e dos procuradores estaduais à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo limita-se a estabelecer o teto remuneratório das referidas carreiras.”
“A urgência da pretensão cautelar é verificada na medida em que o reajuste automático da remuneração dos defensores e procuradores, se efetivado, causará danos ao erário tocantinense”, conclui.
O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio Melo, relator da ação no STF.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
De acordo com o parecer, também assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a leis questionadas ferem o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal. Segundo ela, “é manifestamente incabível a vinculação entre remunerações de servidores públicos, excetuadas apenas aquelas previstas na própria Constituição”.
No parecer, a vice-procuradora-geral explica que em várias ações anteriores o entendimento foi o mesmo, o de que “a proibição constitucional confere racionalidade à gestão pública, impedindo que sejam ampliadas, sem específica previsão legislativa, os efeitos financeiros de determinada política remuneratória”.
Deborah Duprat ainda destaca que “a Constituição da República prestigia a adoção de lei específica para efeito de fixação ou de alteração da remuneração de servidores públicos. As equiparações pretendidas pelas leis impugnadas, por promoverem alterações de vencimentos automáticas, subvertem esse modelo”.
A vice-procuradora-geral também acrescenta que o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, “não autoriza a vinculação dos subsídios dos defensores públicos e dos procuradores estaduais à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo limita-se a estabelecer o teto remuneratório das referidas carreiras.”
“A urgência da pretensão cautelar é verificada na medida em que o reajuste automático da remuneração dos defensores e procuradores, se efetivado, causará danos ao erário tocantinense”, conclui.
O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio Melo, relator da ação no STF.
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