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19 de Abril de 2024
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    PGR é contra remuneração de deputados estaduais goianos por sessão extraordinária

    Para Gurgel, o dispositivo que permite a remuneração entra em conflito com a Constituição Federal

    há 13 anos
    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pelo deferimento de liminar contra dispositivo que permite a remuneração de deputados estaduais de Goiás por comparecimento a sessões extraordinárias. O dispositivo que consta de Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás foi questionado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4587) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Segundo Gurgel, o dispositivo entra em conflito com a Constituição Federal, que é expressa ao vedar tal retribuição pecuniária. Para ele, existe patente divergência entre o regime jurídico adotado no Estado de Goiás e o modelo federal, no formato e nos limites claros que foram dados pela Emenda Constitucional 50/2006. “Num plano provisório, típico dos provimentos cautelares, é recomendável que seja prestigiada a opção constitucional, sob pena de fragmentação jurídica”, diz.

    O PGR cita o parágrafo 2º do art. 27 da Constituição, na redação dada pela EC 19/98, segundo o qual o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, mas observados os artigos 39, parágrafo 4º, e 57, parágrafo 7º, da Constituição Federal, dentre outros. Para ele, a remissão do regime dos deputados estaduais ao art. 57, parágrafo 7º, é nítida, e reduções semânticas, como a que pretende diferenciar “sessão extraordinária” de “convocação extraordinária”, não abalam a unidade da norma, que tem propósito claro e abrangente.

    No parecer, o procurador-geral fala também do risco de demora, já que a petição inicial é enfática ao alertar para o perigo de novos dispêndios de verbas públicas, na linha do que já ocorreu em janeiro de 2011, com pagamentos fundamentados no dispositivo impugnado. Gurgel defende que a suspensão da eficácia do ato normativo estadual é medida que se impõe.

    Confira aqui a íntegra do parecer.


    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

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