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PGR defende constitucionalidade da Reforma da Previdência
Várias ações diretas de inconstitucionalidade questionam a reforma da Previdência por ter sido aprovada inclusive com votos de deputados condenados pelo mensalão
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
A Procuradoria Geral da República opinou pela constitucionalidade da Emenda à Constituição (EC) nº 41/2003, que instituiu a reforma da Previdência. Várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4887, 4888, 4889) questionam a emenda no Supremo Tribunal Federal (STF) e a consideram com vício no processo legislativo.
Entre as ADIs que estão no STF, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que já possuem parecer da Procuradoria Geral da República. Além disso, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e a a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também questionam a reforma da Previdência instituída pela EC 41.
Os requerentes alegam que há vício formal de constitucionalidade, já que a emenda à Constituição é resultado de processo legislativo marcado pelo mensalão e sua aprovação foi condicionada por esquema de compra de apoio político do governo - comprovado pela Ação Penal nº 470. Sete parlamentares foram condenados em razão da participação no esquema do mensalão. Sustentam ainda a inconstitucionalidade material em razão da violão aos princípios da igualdade, da irredutibilidade de benefícios, do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica, da isonomia tributária, do direito adquirido e do devido processo legal.
No entendimento da PGR, a existência do mensalão não foi suficiente para contaminar a aprovação da reforma. Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República, “é indispensável que haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares em número suficiente para alterar o quadro de aprovação do ato normativo, o que não ocorre na hipótese ora analisada.”
Para a PGR, não se pode presumir, sem que tenha havido respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema. Além disso, mesmo com a desconsideração dos votos dos sete deputados condenados, os dois turnos de votação da emenda à Constituição na Câmara dos Deputados superam o quórum qualificado exigido pela Constituição para sua aprovação.
Reforma da Previdência - Aprovada em 2003, alterou as regras previdenciárias para o funcionalismo público, extinguindo a aposentadoria integral para os novos servidores federais. A lei também autorizou a criação de fundos de previdência complementar para os funcionários públicos.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Entre as ADIs que estão no STF, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que já possuem parecer da Procuradoria Geral da República. Além disso, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e a a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também questionam a reforma da Previdência instituída pela EC 41.
Os requerentes alegam que há vício formal de constitucionalidade, já que a emenda à Constituição é resultado de processo legislativo marcado pelo mensalão e sua aprovação foi condicionada por esquema de compra de apoio político do governo - comprovado pela Ação Penal nº 470. Sete parlamentares foram condenados em razão da participação no esquema do mensalão. Sustentam ainda a inconstitucionalidade material em razão da violão aos princípios da igualdade, da irredutibilidade de benefícios, do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica, da isonomia tributária, do direito adquirido e do devido processo legal.
No entendimento da PGR, a existência do mensalão não foi suficiente para contaminar a aprovação da reforma. Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República, “é indispensável que haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares em número suficiente para alterar o quadro de aprovação do ato normativo, o que não ocorre na hipótese ora analisada.”
Para a PGR, não se pode presumir, sem que tenha havido respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema. Além disso, mesmo com a desconsideração dos votos dos sete deputados condenados, os dois turnos de votação da emenda à Constituição na Câmara dos Deputados superam o quórum qualificado exigido pela Constituição para sua aprovação.
Reforma da Previdência - Aprovada em 2003, alterou as regras previdenciárias para o funcionalismo público, extinguindo a aposentadoria integral para os novos servidores federais. A lei também autorizou a criação de fundos de previdência complementar para os funcionários públicos.
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