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25 de Abril de 2024
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    MPF/AP quer suspensão dos sorteios do Amapá da Sorte

    Empresa atua ilegalmente no estado, lesando consumidores

    há 13 anos
    O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) reuniu, em ação civil pública, argumentos para pedir à Justiça Federal a suspensão dos sorteios do Amapá da Sorte. A ação foi protocolada na última quarta-feira, 16 de fevereiro.

    Segundo a ação, as empresas Amapá da Sorte LTDA e Ecoaplub captam ilegalmente poupança por meio de oferta pública de “certificados de contribuição”. Na tentativa de enganar consumidores, ambas vendem os certificados embasados em títulos de capitalização. A empresa Amapá da Sorte não pode realizar promoções comerciais utilizando títulos de capitalização, tampouco a Ecoaplub poderia ser promotora de eventos.

    O artigo da Lei 5.768/1971 autoriza a atividade apenas pela sociedade de capitalização, detentora dos títulos, e a empresa com a qual diretamente acordar a promoção do evento. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) não autoriza esta forma de captação de poupança popular.

    Por, pelo menos, duas vezes a atuação ilegal das empresas no Amapá foi questionada pelo MPF/AP. A primeira delas, durante a realização do “II Show de Prêmios da Apae”. De acordo com o artigo da Lei 5.768/1971, somente entidades declaradas de utilidade pública podem realizar eventos como este. No entanto, o sorteio foi realizado por terceiro.

    Após o evento, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) recebeu valor muito inferior ao arrecadado. O sorterio não tinha autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).

    Mais tarde, em novembro de 2009, foi realizado o “1º Festival de Prêmios na Expofeira”. Sobre a ilegalidade, Maricelso Arruda da Silva, representante da empresa, alegou em depoimento ao MPF/AP desconhecer a necessidade de autorização da Seae ou do Ministério da Fazenda para realizá-lo.

    Ainda em 2009, o MPF/AP recomendou ao empresário a suspensão do Show de Prêmios. No entanto, as atividades foram mantidas. Em vez de Show de Prêmios, o evento passou a ser denominado Amapá da Sorte. Desde então, todos os domingos, acontece sorteio de diversos bens. A transmissão televisiva e o suposto número de registro dos sorteios indicado nas cartelas induzem os consumidores a acreditar na legalidade do evento.

    A mesma forma de atuação das empresas Ecoaplub e Amapá da Sorte LTDA se repetiu em outros estados. Consistindo, segundo trecho da ação, “numa verdadeira operação ilegal em larga escala destinada a captar poupança popular em desacordo com as exigências legais”.

    A Justiça Federal em Rondônia já tem ação contra Maricelso Arruda. No estado, ele é representante do Rondônia da Sorte. Quanto à Ecoaplub, a Advocacia Geral da União (AGU) propôs ação com o objetivo de parar as atividades da empresa. A AGU compara os sorteios a um sistema clandestino de bingos.

    Em caráter liminar, o MPF/AP quer a suspensão da venda de cartelas e dos sorterios do Amapá da Sorte. Além disso, pede que as empresas sejam condenadas a pagar, por dano moral à coletividade, a quantia de R$ 300 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos .


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    Procuradoria da República no Amapá
    (96) 3213 7815
    ascom@prap.mpf.gov.br
    Twitter: @MPF_AP
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ap-quer-suspensao-dos-sorteios-do-amapa-da-sorte/193155154

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