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MPF/RJ consegue suspender cobrança de taxas universitárias pela Unifoa
Centro universitário acatou recomendação e suspendeu cobranças indevidas
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), o Centro Universitário de Volta Redonda (Unifoa) suspendeu a cobrança de taxas universitárias de seus alunos. Com isso, ficam suspensas a cobrança de taxas para expedição e registro de diplomas, emissão de declarações de ajuda de custo, de matrícula, de frequência, de reconhecimento de curso e de estágio, por serviços de requerimentos de matrícula fora do prazo e de fornecimento dos programas das disciplinas, grades curriculares e certidões de vida escolar, além de serviços de realização de prova de segunda chamada, de recuperação e revisão de prova.
Em sua resposta à recomendação do MPF, a Fundação Oswaldo Aranha, mantenedora da Unifoa, informou que, para evitar demanda judicial, resolveu acatar as recomendações enviadas pelo Ministério Público Federal, considerando ainda o baixo valor das taxas cobradas e que os alunos da “Instituição de Ensino Superior são merecedores do benefício da isenção por parte da Fundação”.
Segundo informações colhidas pelo MPF, o Unifoa não estava respeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação, uma vez que vinha cobrando pela expedição de diplomas e pela realização de exames de segunda chamada e de recuperação.
O Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) nº 11/2010 determina que a anuidade escolar constitui a contraprestação financeiras correspondente aos serviços educacionais prestados, incluindo todos os meios e recursos para a oferta adequada de educação de qualidade. Ainda no mesmo parecer, são fixados que serviços administrativos extraordinários - como declarações provisórias de vínculo acadêmico, históricos escolares parciais e outras demandas, que exigem a manutenção de pessoal específico para a realização - excluem-se do vínculo à educação ministrada e podem ser cobradas à parte pelas Instituições de Educação Superior (IES) públicas e privadas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ
Em sua resposta à recomendação do MPF, a Fundação Oswaldo Aranha, mantenedora da Unifoa, informou que, para evitar demanda judicial, resolveu acatar as recomendações enviadas pelo Ministério Público Federal, considerando ainda o baixo valor das taxas cobradas e que os alunos da “Instituição de Ensino Superior são merecedores do benefício da isenção por parte da Fundação”.
Segundo informações colhidas pelo MPF, o Unifoa não estava respeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação, uma vez que vinha cobrando pela expedição de diplomas e pela realização de exames de segunda chamada e de recuperação.
O Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) nº 11/2010 determina que a anuidade escolar constitui a contraprestação financeiras correspondente aos serviços educacionais prestados, incluindo todos os meios e recursos para a oferta adequada de educação de qualidade. Ainda no mesmo parecer, são fixados que serviços administrativos extraordinários - como declarações provisórias de vínculo acadêmico, históricos escolares parciais e outras demandas, que exigem a manutenção de pessoal específico para a realização - excluem-se do vínculo à educação ministrada e podem ser cobradas à parte pelas Instituições de Educação Superior (IES) públicas e privadas.
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