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18 de Abril de 2024
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    MPF/MG pede restabelecimento de cirurgias no Hospital das Clínicas de Uberlândia

    Único hospital público da cidade que realiza cirurgias pelo SUS suspendeu atendimentos alegando falta de recursos financeiros

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública pedindo o imediato restabelecimento de todos os atendimentos eletivos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).

    Atendimento eletivo é todo atendimento médico programado, ou seja, que não é considerado de urgência e emergência.

    O Hospital das Clínicas é o único hospital, centro de referência de alta complexidade, que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia, segunda maior cidade do estado, com mais de 620 mil habitantes, e referência regional na Saúde para cerca de 300 outros municípios.

    A Universidade Federal de Uberlândia, responsável pela administração do hospital, informou que os procedimentos foram suspensos temporariamente devido à falta de repasses financeiros por parte da União e do Estado de Minas Gerais. Ainda segundo a UFU, houve grande diminuição das verbas transferidas ao hospital-escola em 2014, agravada pelo atraso com que esse dinheiro chegou ao caixa da instituição.

    Com isso, faltaram instrumentos, insumos e medicamentos, impedindo também o pagamento em dia do salário dos servidores e funcionários. A direção do Hospital das Clínicas decidiu então suspender até segunda ordem os procedimentos cirúrgicos considerados eletivos, para dar prioridade ao tratamento dos 525 pacientes que já estão internados.

    A ação informa que a mesma medida já havia sido adotada por duas vezes ao longo do ano de 2014, mas ressalta que nem mesmo os pacientes vindos da urgência e emergência receberam o devido tratamento. À espera de atendimento nos corredores do pronto-socorro, alguns acabaram não resistindo e morreram; outros tiveram seu quadro clínico comprometido, com sequelas irreversíveis.

    Ainda segundo a direção do hospital, a situação é tão grave, que não está sendo possível cumprir os contratos com empresas terceirizadas prestadoras de serviços, como os de lavanderia e limpeza, nem as contas de água, luz e telefone, cujos pagamentos estão com atraso médio de 60 dias.

    Pedidos - O MPF explica que os recursos destinados ao hospital originam-se de diversas fontes: da União, responsável pela maior parte deles e destinados quase que exclusivamente para o pagamento de pessoal; do Estado, que, através do PRO-HOSP, transfere verbas para o custeio de obras e serviços de manutenção e reparos nas instalações; do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), verba repassada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; e do Fundo Nacional de Saúde, cujos recursos visam garantir a prestação de serviços pelo SUS.

    Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “ao deixarem de repassar de forma regular os recursos previstos no orçamento para custeio e manutenção dos serviços de saúde prestados pelo Hospital das Clínicas da UFU, os réus desrespeitam a Constituição, que consagra a saúde como “direito de todos e dever do estado”, assim como diversas leis federais, inclusive a própria lei que regulamenta o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90).

    Por isso, o MPF pede que a Justiça Federal determine o imediato repasse de recursos federais e estaduais oriundos de programas destinados à saúde, no valor total de R$ 8.407.461,79, quantia que a universidade informou ser os valores não repassados pela União e pelo Estado de Minas Gerais, que devem também ficar proibidos de atrasar ou interromper as verbas ao hospital, sob pena de pagamento de multa de 50 mil reais por dia.

    Em caso de eventual futuro descumprimento da ordem judicial de repasse, a ação pede o bloqueio e seqüestro dos valores de R$ 3.662.394,46 da União e de R$ 4.745.067,33 do Estado de Minas Gerais, a serem descontados das verbas destinadas a ações de publicidade e propaganda institucional.

    Por fim, o MPF pede que o juízo federal determine que a UFU restabeleça, no prazo máximo de 72 horas, todos os procedimentos cirúrgicos suspensos.
    (ACP nº 2130-10.2015.4.01.3803)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008
    No twitter: mpf_mg
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-pede-restabelecimento-de-cirurgias-no-hospital-das-clinicas-de-uberlandia/193114668

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